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O código de proteção e defesa do consumidor e o sistema financeiro nacional: aplicação e extensão (1997)

  • Authors:
  • Autor USP: FERRARO, MARA LUCIA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DEF
  • Subjects: CONSUMIDOR (PROTEÇÃO); DIREITO COMERCIAL
  • Language: Português
  • Abstract: Os temas que envolvem o Direito do Consumidor causam grande interesse, por ser este um ramo jurídico novo, trazendo consigo pontos polêmicos, ás vezes obscuros, e indagações quanto à extensão de sua aplicabilidade. Tais questões dependem do tempo para serem resolvidas por intermédio da jurisprudência e para acomodarem-se na doutrina. A atualidade do tema dá-se devido ao fato de ser, entre nós, recente a lei especial destinada a tutelar os interesses de uma "classe", se é que assim pode ser chamada, denominada consumidor. é evidente que como ramo jurídico novo, não derroga as demais normas contidas no direito tradicional, que regiam determinadas relações, as quais passaram a ser tuteladas pelas normas contidas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. De certa forma, o poder dos produtores, comerciantes e distribuidores (aos quais chamamos, genericamente, de fornecedores) de certos bens e serviços foi amenizado frente aos consumidores. Não visa a nova legislação a retirar o poder dos fornecedores, até porque, além do poderio econômico que grande parte deles detêm, alguns estão unidos por fortíssimas e conceituadas entidades de classe, como por exemplo, a Federação Brasileira das Associações de Bancos - Febraban, representantes de entidades do Sistema Bancário. Visa, sim, a lei especial a eliminar o desequilíbrio existente entre a condição do fornecedor e do consumidor. A essência da legislação destinada à proteção do consumidor é o reconhecimento de suavulnerabilidade. Entre os vários pontos de discussão para a conceituação de consumidor, especialmente, quando avaliamos a possibilidade de reconhecer algumas empresas como destinatárias das normas de proteção (exemplo, pequenos empresários, que pela falta de conhecimento técnico e posição de inferioridade, poderiam ser considerados como consumidores), está a questão da consideração se o adquirente ou utente de bens ou serviços está ou não em posição de ) desvantagem econômica em relação ao fornecedor. Como bem observa o insigne mestre FÁBIO KONDER COMPARATO", "consumidor é, pois, de modo geral, aquele que se submete ao poder de controle dos titulares de bens de produção, isto é, os empresários". Não desconsideramos, é claro, a possibilidade de ser o empresário também consumidor, quando adquire ou utiliza bem ou serviço fora do âmbito de sua atividade profissional. Ao Direito do Consumidor não interessa aquele que adquire bem ou utiliza serviço para inseri-lo, novamente, na atividade produtiva ou comercial, senão quando se encontra na posição de fornecedor. Sempre há resistência em aceitar o que é novo. Ora, se o sistema, até então existente, operava, satisfatoriamente, para alguns, por que inovar? O advento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor veio reconhecer taxativamente e consumar a atribuição de responsabilidade aos fornecedores frente aos bens e serviços por eles produzidos, comercializados ou prestados. Isto causou certo incômodo aos fornecedores,principalmente, àqueles que estavam acostumados a tirar proveito da situação, seja por meio e contratos de adesão com cláusulas leoninas e abusivas, seja por meio de falsas promoções ou propagandas. Diante deste cenário e da possibilidade de verem os seus lucros reduzidos, muitos setores manifestaram-se, prontamente, para encontrar meios de examirem-se de tais responsabilidades, mediante a alegação de que não se enquadravam no conceito legal de fornecedor. Assim aconteceu com os Bancos que, por intermédio da Febraban, encomendaram pareceres a ilustres e respeitáveis juristas, para sustentar a posição de que as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor não seriam aplicáveis aos Bancos, pelo menos não sem reservas, baseados em argumentos que veremos mais adiante. pretendiam os Bancos ver subtraídas do campo de atuação das normas constantes do mencionado diploma legal as ) atividades de natureza bancária, financeira e de crédito. Esperava-se que tal questão houvesse suscitado dúvidas somente em um primeiro momento, vindo a ser solucionada com o tempo pela doutrina e pela jurisprudência, dada a suposta clareza do artigo 3° do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em especial seu parágrafo 2°. Mas a questão ainda não encontrou um entendimento pacífico. Muito se discute sobre a aplicação ou não da lei especial às atividades exercidas pelas entidades do sistema financeiro nacional. É exatamente este o tema enfocado no presente estudo. O objetivo éinvestigar se as práticas exercidas pelas instituições financeiras estão realmente inseridas no campo de aplicação da lei especial e, sendo positiva a resposta, em que medida estas normas são aplicáveis. Quem é consumidor face ao Sistema Financeiro? Aplica-se o mencionado sistema normativo às operações financeiras e bancárias? São os Bancos e demais instituições financeiras considerados fornacedores? Para encontrar respostas a estas perguntas, devemos ter bem claros os seguintes pontos: 1) os conceitos básicos contidos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, principalmente, o conceito de consumidor e de consumo, o que é determinante para configurar uma relação jurídica como de consumo; 2) a naturza jurídica dos Bancos e de suas atividades, para demonstrar a sua qualidade de fornecedor; 3) entender o crédito, a moeda e o depósito, que estão intimamente ligados à atividade de banco. A abordagem foi dividida em cinco partes. A primeira parte é dedicada aos aspectos gerais do Direito do Consumidor, incluindo a base constitucional e seus princípios. A segunda tem um enfoque especial para o estudo dos conceitos básicos do Direito do Consumidor relativo aos elementos da relação jurídica de consumo. A terceira vai tratar do Sistema Financeiro Nacional, em especial dos Bancos, tendo como objetivo, dar uma idéia sobre o seu ) funcionamento e estruturação, além de proporcionar o entendimento sobre operação financeira, bancária, de crédito e de atividade deintermediação. A quarta destina-se ao estudo do crédito e da moeda. Na quinta são expostas as áreas de intersecção entre os dois sistemas, demonstrando-se a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor às operações realizadas pelos Bancos e em que medida isto ocorre. É preciso ter cuidado para não ampliar muito alguns conceitos, a ponto de tornar tendenciosa a aplicação das normas contidas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Os Bancos têm responsabilidades, mas também têm direitos e devem preservá-los. Não é pelo fato de serem mais fortes do que os consumidores, cuja vulneabilidade é sempre presumida, que deixarão de procurar resguardar-se, para operar com segurança e garantia. Se a Lei procura recuperar o equilíbrio nas relações de consumo, não deve cometer exageros, abrindo tanto os conceitos, a ponto de ver consumo onde há insumo
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 28.11.1997

  • How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      FERRARO, Mara Lúcia. O código de proteção e defesa do consumidor e o sistema financeiro nacional: aplicação e extensão. 1997. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1997. . Acesso em: 10 jun. 2024.
    • APA

      Ferraro, M. L. (1997). O código de proteção e defesa do consumidor e o sistema financeiro nacional: aplicação e extensão (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Ferraro ML. O código de proteção e defesa do consumidor e o sistema financeiro nacional: aplicação e extensão. 1997 ;[citado 2024 jun. 10 ]
    • Vancouver

      Ferraro ML. O código de proteção e defesa do consumidor e o sistema financeiro nacional: aplicação e extensão. 1997 ;[citado 2024 jun. 10 ]

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