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A reserva legal na propriedade agrária (2001)

  • Authors:
  • Autor USP: MAGALHÃES, VLADIMIR GARCIA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: PROPRIEDADE RURAL; RESERVA LEGAL; QUESTÃO AGRÁRIA; RECURSOS FLORESTAIS
  • Language: Português
  • Abstract: A propriedade evoluiu desde o seu surgimento, no sentido de se aumentarem as limitações à ela impostas pelo Estado em função de interesse coletivo de toda a sociedade. A destruição crescente no Brasil das florestas e do meio ambiente como um todo devido, notadamente, à expansão das fronteiras agrícolas, fez com que o Estado impusesse limitações, na propriedade rural, às derrubadas de florestas desde o período colonial. A Reserva Florestal Legal (RFL), também conhecida como Reserva Legal, é uma limitação administrativa ao uso por atividades agropecuárias ou de desmatamento de determinada área da propriedade rural. Foi instituída pelos arts. 16 e 44 da Lei n. 4.77/65. Alterada pela Lei n. 6.535/78 e pela Lei n. 7.803/89, é disciplinada também por medidas provisórias, sendo a Medida Provisória n. 2.080-60/2001, a medida provisória nesta data vigente. Vários estados já editaram as suas leis florestais estaduais. A RFL visa reservar parte da área de imóvel rural para a conservação da vegetação nativa do local ou sua recuperação natural pelo não uso desta área para atividades agropecuárias tradicionais, ou mesmo a sua recuperação ativa pelo proprietário do imóvel. A competência para legislar sobre a RFL é concorrente, o que significa que os estados não podem editar leis menos restritivas que a União sobre a matéria. A competência para fiscalizar é comum à União, Distrito Federal e estados-membros da federação. A manutenção da RFL na propriedade rural é condição para queesta cumpra a sua função social no seu aspecto ambiental. Em caso de desapropriação a área corresponde à RFL será indenizada pelo valor da terra nua. A sua tutela jurídica se dá pela Ação Civil Pública e Ação Popular, além disso, a isenção do ITR destas áreas, desde que estejam averbadas, é outro instrumento importante para a implementação de fato da RFL nos imóveis rurais
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 27.06.2001

  • How to cite
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    • ABNT

      MAGALHÃES, Vladimir Garcia. A reserva legal na propriedade agrária. 2001. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001. . Acesso em: 03 maio 2024.
    • APA

      Magalhães, V. G. (2001). A reserva legal na propriedade agrária (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Magalhães VG. A reserva legal na propriedade agrária. 2001 ;[citado 2024 maio 03 ]
    • Vancouver

      Magalhães VG. A reserva legal na propriedade agrária. 2001 ;[citado 2024 maio 03 ]

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