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Aspectos constitucionais do mandado de injunção: sentido jurídico-político, direitos tutelados e efeitos da decisão (2000)

  • Authors:
  • Autor USP: PEREZ, DIEGO SELHANE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: MANDADO DE INJUNÇÃO; DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS; DIREITO CONSTITUCIONAL
  • Language: Português
  • Abstract: Esta dissertação volta-se ao estudo do mandado de injunção em seus aspectos constitucionais: âmbito de direitos tutelados, efeitos da decisão e sentido jurídico-político. Para tanto, o trabalho é divido em duas seções: na primeira são investigados, debatidos e assentados todos os conhecimentos que entendemos direta e indissociavelmente vinculados à adequada interpretação do instituto, de modo que na segunda, centrada no próprio instituto, podemos apenas aplicar tais conhecimentos previamente analisados no estudo do mandado de injunção. Com base nas respostas obtidas com a investigação realizada na Seção I, voltamo-nos à análise do mandado de injunção em si mesmo considerado. Nesta tarefa, descrevemos e analisamos criticamente o nascimento do instituto (seus supostos antecedentes e sua tramitação na Constituinte) e suas interpretações pelo Supremo Tribunal Federal e pela doutrina pátria, especialmente no que se refere aos direitos tutelados e aos efeitos da decisão. Neste sentido, analisamos as características da inviabilidade e da carência regulamentar que a provoca, bem como a natureza da relação existente entre ambas, concluindo-se, a partir destas respostas e de uma interpretação hermeneuticamente orientada do art. 5., LXXI, que somente os direitos-liberdades, suas garantias (limites e procedimentais) e os direitos de participação e nacionalidade são suscetíveis de tutela pelo mandado de injunção. Interpretação esta que entendemos ser a mais compatível como conteúdo textual sistemático da CRFB/88, com o constitucionalismo pluralista e com a teoria do direito a ele adequada. Finalmente, abordamos a temática pertinente à decisão definitiva de procedência do mandado de injunção, focando-o como mecanismo da atividade jurisdicional do Estado, para a partir de uma leitura atenta à efetividade do processo, demonstrar que a eficácia é constitutiva, criando a regulamentação necessária à viabilização do ) exercício do direito. Assim, como fruto de todas as considerações formuladas no trabalho, afirmamos que o mandado de injunção é inovador remédio processual constitucional garantidor, mediatamente, do estado democrático de direito, e, imediatamente, da viabilidade do exercício dos direitos-liberdades (liberdades públicas e suas garantias), dos direitos de nacionalidade e dos direitos políticos (liberdades de participação). É uma ação judicial que provoca uma atividade jurisdicional voltada, precipuamente, para a defesa dos direitos subjetivos retro-referidos e, secundariamente, para o controle da inconstitucionalidade por omissão normativa, resultando, nos casos de procedência da ação, na edição, pelo órgão do Poder Judiciário competente, de norma judicial (prospectiva, abstrata e provisória) supridora (ao menos para os atingidos pela decisão) da omissão do Poder, órgão ou autoridade originalmente competente para a realização de dita regulamentação
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 30.11.2000

  • How to cite
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    • ABNT

      SELHANE PÉREZ, Diego. Aspectos constitucionais do mandado de injunção: sentido jurídico-político, direitos tutelados e efeitos da decisão. 2000. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2000. . Acesso em: 13 maio 2024.
    • APA

      Selhane Pérez, D. (2000). Aspectos constitucionais do mandado de injunção: sentido jurídico-político, direitos tutelados e efeitos da decisão (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Selhane Pérez D. Aspectos constitucionais do mandado de injunção: sentido jurídico-político, direitos tutelados e efeitos da decisão. 2000 ;[citado 2024 maio 13 ]
    • Vancouver

      Selhane Pérez D. Aspectos constitucionais do mandado de injunção: sentido jurídico-político, direitos tutelados e efeitos da decisão. 2000 ;[citado 2024 maio 13 ]

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