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A quebra de sigilo financeiro como meio de obtenção de prova no processo penal brasileiro (2003)

  • Authors:
  • Autor USP: BELLOQUE, JULIANA GARCIA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: SIGILO BANCÁRIO; PROVA (PROCESSO PENAL); PROCESSO PENAL
  • Language: Português
  • Abstract: A dissertação enfrenta a temática da quebra de sigilo financeiro como meio de obtenção de prova no processo penal brasileiro, tendo como foco central a crítica à Lei Complementar n. 105, de 10 de janeiro de 2001, eivada de inconstitucionalidade por conferir às autoridades ficais, aos membros do Ministério Público e à Advocacia-Geral da União poder de diretamente requisitar às instituições financeiras a transferência das informações sigilosas referentes ao uso de seus serviços, violando, assim, os direitos fundamentais à intimidade e ao sigilo de dados - preceituados, respectivamente, pelos incisos X e XII, do artigo 5º, da Constituição da República de 1988 - bem como a garantia do devido processo legal, insculpida no inciso LV do mesmo artigo da Carta Política brasileira. A utilização cotidiana dos serviços disponibilizados pelas instituições financeiras é uma realidade irrefreável na vida de parcela considerável dos indivíduos e no funcionamento das pessoas jurídicas. O sigilo financeiro protege os inúmeros dados de natureza íntima que são necessariamente revelados aos funcionários destas instituições para a regular prestação de tais serviços. Neste passo, constitui-se em um dos principais desdobramentos do direito à intimidade, o qual, por seu turno, representa faceta do direito à liberdade, ambos tutelados constitucionalmente, dentre os mais elevados valores sociais. Destarte, a quebra de sigilo financeiro, enquanto medida de coação processual, que implica emgrave restrição a direitos fundamentais, deve obedecer às garantias integrantes do devido processo legal. ) A sua decretação, no curso da persecução penal, exige decisão concretamente motivada da autoridade judiciária competente, com respaldo em indícios da prática de infração penal pelo titular das informações sigilosas, sob pena de caracterizar-se como prova ilícita, cuja inadmissibilidade no processo é expressamente determinada pelo artigo 5º, inciso LVI, da Constituição. A dissertação avulta que a separação dos Poderes Públicos consiste em estrutura basilar do Estado Constitucional e Democrático de Direito, no qual é função precípua do Poder Judiciário garantir a observância dos direitos fundamentais. Afastá-lo desta tarefa significa substituir valor por arbítrio, ocasionando a ruína do sistema de tutela constitucional às liberdades públicas
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 29.04.2003

  • How to cite
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    • ABNT

      BELLOQUE, Juliana Garcia. A quebra de sigilo financeiro como meio de obtenção de prova no processo penal brasileiro. 2003. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 21 maio 2024.
    • APA

      Belloque, J. G. (2003). A quebra de sigilo financeiro como meio de obtenção de prova no processo penal brasileiro (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Belloque JG. A quebra de sigilo financeiro como meio de obtenção de prova no processo penal brasileiro. 2003 ;[citado 2024 maio 21 ]
    • Vancouver

      Belloque JG. A quebra de sigilo financeiro como meio de obtenção de prova no processo penal brasileiro. 2003 ;[citado 2024 maio 21 ]

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