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Valoração da prova nas ações de responsabilidade civil médica: a cognição como instrumento da efetividade do processo (2005)

  • Authors:
  • Autor USP: GARCIA, ANDRE ALMEIDA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: ERRO MÉDICO; RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL; PROVA (PROCESSO CIVIL); PERÍCIA (PROCESSO CIVIL)
  • Language: Português
  • Abstract: Diversas são as controvérsias que podem surgir nas chamadas "ações de erro médico". No entanto, tratando-se de responsabilidade civil, grosso modo é possível afirmar que o desfecho da demanda dependerá da apuração da presença dos três requisitos que dão ensejo ao dever de indenizar, quais sejam, o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade. m decorrência do assunto objeto dessas ações, os pontos controvertidos normalmente envolvem matérias extremamente técnicas que exigem ampla produção probatória, a qual assume determinante importância no momento de ser proferida decisão acerca do dever ou não de indenizar. Ocorre que, devido à subjetividade inerente à própria medicina, nem sempre as provas produzidas convergem para a mesma conclusão. Com isso, para proferir seu julgamento o juiz deverá atribuir diferente força probante a cada uma das provas produzidas (valoração da prova). A primeira impressão que se tem quando se fala em prova nas ações de responsabilidade civil médica é a de que caberá unicamente à perícia determinar se o pedido será ou não acolhido. Mas a questão não se reveste de tamanha simplicidade, pois são raras as situações em que a perícia será o único elemento probatório. Podem existir também documentos médicos (artigos, pesquisas etc.), laudos de assistentes técnicos divergentes e até depoimentos testemunhais de médicos que aprovam e desaprovam a conduta adotada. Muito embora do ponto de vista prático a prova pericial seja recorrentenesse tipo de ação, há que se assinalar que, ao contrário do que se verifica na jurisprudência, ela não deve ser aprioristicamente considerada soberana ou hierarquicamente superior aos outros meios de prova, devendo ter força persuasiva relativa diante de outras provas em sentido contrário, conforme as circunstâncias do caso concreto. Como no ordenamento brasileiro vigora o sistema da persuasão racional (ou do livre convencimento motivado), não se pode cogitar ) da existência de hierarquia legal entre os meios de prova, sendo plenamente possível que o juiz profira sua decisão com suporte em documentos, depoimentos testemunhais e até mesmo no parecer do assistente técnico da parte, ainda que contrários ao laudo pericial. Assim, com o enfoque voltado para as ações de responsabilidade civil médica (cuja complexidade exige especial atenção para os aspectos probatórios), pretende-se analisar a importância da cognição, do direito material e da valoração das provas no desfecho das demandas, apresentando elementos que propiciem o incremento da qualidade da prestação jurisdicional, em consonância com a ótica da efetividade do processo, demonstrando-se que a solução desses casos não necessariamente dependerá do resultado da perícia médica
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 08.04.2005

  • How to cite
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    • ABNT

      GARCIA, André Almeida. Valoração da prova nas ações de responsabilidade civil médica: a cognição como instrumento da efetividade do processo. 2005. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. . Acesso em: 19 maio 2024.
    • APA

      Garcia, A. A. (2005). Valoração da prova nas ações de responsabilidade civil médica: a cognição como instrumento da efetividade do processo (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Garcia AA. Valoração da prova nas ações de responsabilidade civil médica: a cognição como instrumento da efetividade do processo. 2005 ;[citado 2024 maio 19 ]
    • Vancouver

      Garcia AA. Valoração da prova nas ações de responsabilidade civil médica: a cognição como instrumento da efetividade do processo. 2005 ;[citado 2024 maio 19 ]

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