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Justiça e eqüidade no pensamento clássico em face do neoliberalismo de Friedrich August Von Hayek (2005)

  • Authors:
  • Autor USP: FERRAZ, SELMA DOS SANTOS - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DFD
  • Subjects: JUSTIÇA; FILOSOFIA DO DIREITO; DEONTOLOGIA JURÍDICA; EQUIDADE; NEOLIBERALISMO; FILOSOFIA GREGA
  • Language: Português
  • Abstract: Se durante a antiguidade as mudanças eram atribuídas aos desígnios divinos, a história iniciada, especialmente a partir da chamada modernidade, atendeu, quase que integralmente, aos ditames da vontade humana. Pode-se dizer, portanto que, desde então, o homem assumiu o lugar de protagonista dos fatos, no mesmíssimo sentido defendido pelos iluministas que, no século XVIII, ousaram romper com o sistema piramidal herdado da civilização greco-romana. Após a segunda metade do século XIX, porém, embora não se possam esquecer as raízes plantadas pelo pensamento liberal, as transformações foram, notadamente, determinadas pelas descobertas científicas; mas, foi no transcorrer do século XX que a vontade humana de controlar os fatos imigrou para a política, atingindo dimensões até então inimagináveis. É que as conquistas obtidas pela associação entre pensamento Liberal e Revolução Industrial fizeram com que, ao menos até meados do século passado, a economia fosse comandada pelo trinômio: indústria, trabalho e demanda. As mencionadas descobertas científicas, as quais se deveu a industrialização da economia eram, invariavelmente, financiadas pelo capital privado. Foi, então, depois do final da primeira grande guerra que se instaurou, mundialmente, o cenário político sobre o qual desenrolar-se-iam as transformações mais radicais. As principais delas, lamentavelmente, passaram por cima de tudo o que se tinha conquistado em matéria de direitos humanos. Sem desmerecê-las, Hayek,preferiu, porém, se dedicar ao combate daquela que considerou muito grave, especialmente por ter sido defendida por renomados pensadores: o controle político da economia. Hoje, ultrapassados os momentos mais críticos deste episódio, ainda se ouve na Itália, por exemplo, o slogan la storia siammo noi. Exatamente como no Brasil, a luta contra a ditadura registrou, entre outras manifestações, o trecho da canção que dizia quem sabe faz a hora não espera ) acontecer. Política é ação, diriam Aristóteles e Hannah Arendt. Entretanto, o argumento liberal no século XIX clamava por mais liberdade, ou seja, por menos "ação" política no âmbito privado, do mesmo modo como os brasileiros lutaram para ter de volta o direito de participar da política para com ele garantir o pleno exercício das liberdades públicas e civis. Frente a esta tensão, que divide hoje, mais do que nunca, de um lado, os que acreditam que o homem faz a história e do outro, os que o acusam pelos incontáveis erros de tal pretensão, o neoliberalismo de Hayek emerge como uma proposta de retorno a um passado não muito remoto em que, segundo ele, a sociedade teria funcionado como uma ordem espontânea. O uso do termo "ordem espontânea" poderia ser entendido como uma referência a um modelo anarquista de sociedade, o que não correspondeu em absoluto à sua intenção. O seu modelo liberal está tão ou mais calcado na idéia de liberdade quanto qualquer um de seus predecessores; entretanto, a liberdade que afirma,invoca a presença do Estado como agente ao qual incumbi impedir - o máximo possível - quaisquer que sejam os tipos de coerção arbitrária que possam ocorrer no espaço público.É dentro desse quadro teleológico, segundo entende Hayek, que deveria encerrar-se a atividade do Estado, sobretudo por ser-lhe moralmente vedado agir no campo da economia, de vez que esta pressupõe e obriga o compartilhamento dos mesmos fins. Tal característica da atividade econômica a impede de ser aplicada à sociedade, pois que esta compreende uma ordem espontânea em que cada um deve ser livre para perseguir os seus próprios fins fazendo uso de suas próprias potencialidades. De modo a esclarecer melhor a definição de sociedade como ordem espontânea, Hayek invoca ainda o termo grego catalaxia, no esforço de demonstrar que a troca mercantil, como instituição humana, surgiu espontaneamente e não por disposição de ) vontade de nenhum suposto wise government. Foi, portanto, por acreditar no surgimento espontâneo das regras de justa conduta, bem como da prática mercantil, que ele criticou, acima de tudo, a pretensão da política socialista e da doutrina keynesiana de querer controlar a economia. Para reforçar este seu ponto de vista, Hayek invocou também o termo grego, taxis, argumentando que, se de um lado, ele é plenamente aplicável à empresa privada, enquanto organização logicamente dirigida à consecução de um determinado fim - resultado -, de outro, não pode ser empregado àsociedade, - ordem espontânea -, pois que dentro dela deve vigorar a regra moral da liberdade, a qual, por sua vez, proíbe constranger o indivíduo a obedecer a uma finalidade econômica ditada pela Estado. Para Hayek, portanto, somente uma empresa privada pode ser uma organização - taxis -, porque se este modelo for transportado para a sociedade, que é uma ordem espontânea - catalaxia - a liberdade ficará em cheque, pois que o indivíduo ver-se-á constrangido a aderir aos fins determinados pela política estatal. Quanto à idéia de justiça social, apesar de não discordar do dever de prestar assistência aos que ainda não estão incluídos nas relações de troca - catalaxia -, nem por isso ele admite que o Estado seja capaz de atender a todas as suas necessidades, menos ainda de prometer uma segurança que nem mesmo um pai poderia garantir ao seu filho. Enfim, Hayek ainda denuncia a tendência de alguns setores da economia em pleitear do Estado, privilégios, na forma de medidas protecionistas e benefícios fiscais, em nome de um improvável interesse público. Em razão da forma como ele vai tecendo estes argumentos em favor da existência da sociedade como ordem espontânea é que surge, inevitavelmente, o desafio de se re-investigar o conceito de justiça à luz do pensamento filosófico clássico. ) Nele, a justiça é antes de tudo uma virtude capaz de orientar as ações do homem em todos os âmbitos e não apenas naqueles atinentes à regra da liberdade e da equidade. A relevância de talpropósito transparece na medida em que se verificam dois pontos fracos na estrutura neoliberal construída por Hayek: o primeiro diz respeito ao desprezo da razão no processo de intelecção do sentido ontológico das regras de justa conduta, o segundo envolve a ausência, que nela se verifica, de uma epistemologia do mercado e do Estado que seja adequada ao processo de globalização - open society -da economia que tende a se consolidar no terceiro milênio
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 13.06.2005

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    • ABNT

      FERRAZ, Selma dos Santos. Justiça e eqüidade no pensamento clássico em face do neoliberalismo de Friedrich August Von Hayek. 2005. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. . Acesso em: 20 maio 2024.
    • APA

      Ferraz, S. dos S. (2005). Justiça e eqüidade no pensamento clássico em face do neoliberalismo de Friedrich August Von Hayek (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Ferraz S dos S. Justiça e eqüidade no pensamento clássico em face do neoliberalismo de Friedrich August Von Hayek. 2005 ;[citado 2024 maio 20 ]
    • Vancouver

      Ferraz S dos S. Justiça e eqüidade no pensamento clássico em face do neoliberalismo de Friedrich August Von Hayek. 2005 ;[citado 2024 maio 20 ]

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