Uma abordagem sistêmica do direito no contexto da modernidade brasileira (2006)
- Authors:
- Autor USP: BÔAS FILHO, ORLANDO VILLAS - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DFD
- Subjects: SISTEMA SOCIAL; FILOSOFIA DO DIREITO; TEORIA DA COMUNICAÇÃO; SOCIOLOGIA JURÍDICA; MODERNIDADE
- Language: Português
- Abstract: A presente tese de doutorado tem o objetivo de realizar uma análise do direito brasileiro a partir da teoria dos sistemas autopoiéticos desenvolvida por Niklas Luhmann. Parte, entretanto, da premissa de que a aplicação da teoria dos sistemas ao contexto brasileiro implica a realização de mediações que permitem elidir interpretações esquemáticas e distorcidas. Assim, após examinar os elementos fundamentais da teoria dos sistemas, que arroga apenas para si a capacidade de descrição adequada da sociedade moderna e de seu direito, concebido como um subsistema funcional desta, procura-se aquilatar em que medida essa teoria é passível de aplicação à sociedade e ao direito no Brasil. Para tanto, é feita uma reconstrução das clássicas análises do pensamento social brasileiro, que problematizam a caracterização dessa sociedade como moderna, em razão da pressuposição de um ethos pré-moderno que obstruiria seu acesso à modernidade. Demonstradas as limitações semânticas dessa perspectiva, é problematizada a concepção homogeneizada da modernidade, que tende a desconsiderar as especificidades de cada processo concreto de modernização, reproduzindo, com isso, uma concepção teleológica da História. Por fim, após sustentar que a sociedade brasileira, malgrado suas especificidades, é moderna, analisa-se como tais especificidades repercutem no âmbito do direito. Assim, o capítulo I é dedicado a uma análise dos elementos fundamentais da teoria dos sistemas, sobretudo no queconcerne á sua crítica à "teoria da ação"e sua proposta de substituí-la pela teoria da comunicação. O capítulo 2 examina o modo pelo qual a teoria dos sistemas descreve a sociedade moderna, mediante sua contraposição às perspectivas de Max Weber e Jürgen Habermas. O capítulo 3 enfoca a forma pela qual Luhmann aplica sua teoria à descrição do direito, concebido como subsistema funcional da sociedade moderna. O capítulo 4 volta-se à controvérsia acerca ) da caracterização do Brasil enquanto sociedade moderna. O capítulo 5 traz uma crítica à concepção homogeneizada da modernidade e procura demonstrar que i processo de modernização seletiva da sociedade brasileira não é inautêntico nem frustrado, mas dotado de peculiaridades próprias. O capítulo 6 analisa o direito na modernidade brasileira, enfocando os problemas decorrentes do alto grau de exclusão e da prevalência do "código fraco" da Justiça material sobre o da Justiça formal. Propõe, ainda, uma análise do direito brasileiro a partir da ênfase nos tribunais que compõem o centro de tal subsistema
- Imprenta:
- Data da defesa: 11.05.2006
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ABNT
VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Uma abordagem sistêmica do direito no contexto da modernidade brasileira. 2006. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 24 abr. 2024. -
APA
Villas Bôas Filho, O. (2006). Uma abordagem sistêmica do direito no contexto da modernidade brasileira (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Villas Bôas Filho O. Uma abordagem sistêmica do direito no contexto da modernidade brasileira. 2006 ;[citado 2024 abr. 24 ] -
Vancouver
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