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Propriedade intelectual, biotecnologia e biodiversidade (2005)

  • Authors:
  • Autor USP: MAGALHÃES, VLADIMIR GARCIA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: BIOTECNOLOGIA; BIODIVERSIDADE; PROPRIEDADE INTELECTUAL; PATENTE; TRIPS
  • Language: Português
  • Abstract: O trabalho analisa a relação entre a propriedade intelectual, a biotecnologia e a biodiversidade. Na esfera da propriedade intelectual analisa as modalidades relacionadas à biotecnologia e à biodiversidade e os conceitos de invenção e de descoberta no direito de patentes, fazendo a distinção entre eles. Sob esse ângulo, analisa também os aspectos jurídicos da concessão de patents, nos EUA e na União Européia, de moléculas biológicas naturais isoladas dos organismos que sintetizam, pois é muito importante que exista uma definição muito clara do que pode ou não ser patenteado, pelo fato do direito de patente gerar privilégio de monopólio sobre o seu objeto. Como os aspectos jurídicos da questão se referem a conhecimentos relativos à biodiversidade e à biotecnologia, para que se tenha deles uma boa compreensão, para uma análise jurídica mais correta, o trabalho mostra uma visão geral das questões mais importantes referentes à Biodiversidade, no capítulo 1, e à Biotecnologia, no capítulo 2, para a seguir analisar criticamente a propriedade intelectual no capítulo 3, a legislação internacional no capítulo 4, e a legislação nacional no capítulo 5, levando em conta as interações entre propriedade intelectual, biodiversidade e biotecnologia. Resultou da pesquisa a respeito do assunto, doutrina, acordos internacionais e leis nacionais no Brasil e no Japão, em que se entende ser o elemento criativo um componente essencial da invenção. Não havendo esseelemento não há invenção, portanto, não pode ser concedido privilégio de patente. Os acordos internacionais e leis nacionais em geral não estabelecem tal conceituação. As legislações do reino Unido e do Japão o fazem, sendo que neste país o elemento criativo como caracterizador da invenção também é explicitado. A principal conclusão do trabalho é a compreensão de que, moléculas biológicas, como o DNA dos genes, isoladas dos organismos ou sintetizadas em laboratório, ) são descobertas e não invenções, ferindo o direito de patentes a concessão de patente delas nos EUA, na UE, ou em qualquer outro país.
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 15.09.2005

  • How to cite
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    • ABNT

      MAGALHÃES, Vladimir Garcia. Propriedade intelectual, biotecnologia e biodiversidade. 2005. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. . Acesso em: 16 maio 2024.
    • APA

      Magalhães, V. G. (2005). Propriedade intelectual, biotecnologia e biodiversidade (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Magalhães VG. Propriedade intelectual, biotecnologia e biodiversidade. 2005 ;[citado 2024 maio 16 ]
    • Vancouver

      Magalhães VG. Propriedade intelectual, biotecnologia e biodiversidade. 2005 ;[citado 2024 maio 16 ]

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