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Tratamento penal da tortura (2006)

  • Authors:
  • Autor USP: NEVES, ANDRÉ LUIZ RIERA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPM
  • Subjects: TORTURA; DIREITOS HUMANOS; DIREITO PENAL; CRIMINALIZAÇÃO; CRIME CONTRA A PESSOA; TRATADOS INTERNACIONAIS
  • Language: Português
  • Abstract: No presente trabalho, procurou-se desenvolver uma análise evolutiva da tortura à luz da previsão do próprio direito vigente a cada época histórica. Partiu-se do ponto em que o ato vinha tolerado pelo Direito - senão propriamente legalizado - , passando pelas reações adversas a essa postura, até o estágio atual do mundo civilizado, onde as nações vêm cuidando de criminalizar tal conduta aflitiva e repugnante, posição que se amolda ao reconhecimento universal dos direitos humanos, sob os auspícios da Organização das Nações Unidas. No contexto hodierno, examinaram-se vários textos legais pertinentes, o que abriu espaço específico para o debate sobre a legislação brasileira vigente (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997) e ainda sobre a efetividade de sua aplicação nos planos nacional e estadual. Ao final, apresentaram-se as seguintes conclusões: 1. Os dados levantados - ainda que parciais - dão conta da pouca utilização da Lei de Tortura como instrumento punitivo; 2. A efetiva aplicação da Lei de Tortura demanda longo processo de maturação e ampla mudança de mentalidade a proscrever a cultura da violência, que envolvem: a investigação transparente de denúncias sobre tortura, por meio de órgãos independentes; a aproximação das polícias das organizações de direitos humanos, o que implica a formação de agentes que se oponham à prática da tortura e outras medidas do gênero; a intensa participação dos juízes, dos promotores de Justiça, dos advogados e demais operadores dodireito; 3. A Lei 9.455/97, ao impor tratamento penal mais benigno, terminou por excluir a tortura do sistema repressivo mais severo, inscrito na Lei de Crimes Hediondos, o que configura verdadeiro paradoxo; 4. Todavia, apartou-se da orientação traçada pela Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada pela ONU, ao não considerar a tortura como crime próprio, de modo a ensejar que qualquer pessoa (Continua..) ) possa ser o agente criminoso, postura considerada acertada, por viabilizar a condenação mais severa para crimes que não passariam da capitulação de maus-tratos, por exemplo; 5. Apesar das falhas apontadas ao longo do presente trabalho, a lei comentada representa inegável avanço do Brasil no campo da proteção aos direitos humanos
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 11.05.2006

  • How to cite
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    • ABNT

      NEVES, André Luiz Riera. Tratamento penal da tortura. 2006. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 16 maio 2024.
    • APA

      Neves, A. L. R. (2006). Tratamento penal da tortura (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Neves ALR. Tratamento penal da tortura. 2006 ;[citado 2024 maio 16 ]
    • Vancouver

      Neves ALR. Tratamento penal da tortura. 2006 ;[citado 2024 maio 16 ]

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