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Responsabilidade civil das agências reguladoras (2005)

  • Authors:
  • Autor USP: VIVAN, ALEXEI MACORIN - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: RESPONSABILIDADE CIVIL; CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (REGULAÇÃO); RESPONSABILIDADE DO ESTADO; PRIVATIZAÇÃO (REGULAÇÃO)
  • Language: Português
  • Abstract: Este trabalho tem por objetivo apresentar enfoque diferenciado da responsabilidade civil do Estado, personalizado nas agências reguladoras, criadas com a natureza jurídica de autarquias para regular e fiscalizar a atividade econômica representada pelos serviços públicos delegados. O interesse no tema deve-se à especificidade e características próprias das agências reguladoras, cuja existência se tornou indispensável com a privatização dos serviços públicos. Impossível negar a carga de direito administrativo neste trabalho, em vista da natureza jurídica das agências reguladoras, dos aspectos relacionados à sua criação, estrutura, atribuições e princípios norteadores, bem como por ser se tratar de responsabilidade civil do Estado. Poder-se-ia, até, dizer que este estudo encontra-se na área de interconexão entre o direito civil e o direito administrativo. Não obstante, optamos por inserir o tema da responsabilidade civil das agências reguladoras no âmbito do direito civil, em vista dos componentes da responsabilidade civil (ação ou omissão, culpa, dano e nexo de causalidade), que julgamos analisados com maior profundidade em tal amo do direito, além de este estudo ter abordado o caráter indenizatório e reparatório do dano causado pelas agências reguladoras, distanciando-se da responsabilidade de natureza disciplinar própria do direito administrativo. O trabalho inicia com a colocação do tema no âmbito do direito civil. Em seguida, passa à breve exposição da reforma doEstado brasileiro, sua intervenção na atividade econômica, privatização da prestação dos serviços públicos, surgimento do direito regulatório e das agências reguladoras. Após explanação sobre as agências reguladoras, adentramos no instituto da responsabilidade civil, passando-se aos aspectos da responsabilidade do Estado e, por fim, à responsabilidade das agências reguladoras. Fazemos menção ao tratamento dispensado às agências reguladoras e ao inst ituto da responsabilidade civil do Estado no direito estrangeiro. Apesar da previsão contida no artigo 37, §6º, da Constituição Federal Brasileira e no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil brasileiro (lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que prevêem a responsabilidade objetiva do Estado, bem como sem desconsiderar que defende sua natureza objetiva, este estudo pretende demonstrar que a responsabilidade civil das agências reguladoras tem natureza subjetiva em relação aos entes por elas regulados, dada às suas características e peculiaridades. Ponderamos que os atos das agências reguladoras são vinculados e finalísticos, restringem-se a regular e fiscalizar a atividade econômica delegada e devem obedecer aos princípios que norteiam a atividade administrativa. Assim, não poderá a vítima (ente regulado) obter reparação de dano causado palas agências reguladoras se não demonstrar que o ato (ou omissão) por elas praticados violou princípios de direito administrativo ou que desvioude sua finalidade, até porque determinado ato das agências reguladoras, por envolver interesse público, pode, ao mesmo tempo, ser benéfico a alguns e prejudicial a outros. Nesse sentido, a qualidade da conduta das agências, que nada mais é do que a análise de sua culpa, é imprescindível para responsabilizar as agências e obter reparação. Procuramos, ainda, demonstrar que a teoria da responsabilidade objetiva não é, propriamente, uma evolução em relação à teoria da responsabilidade subjetiva, mais sim uma teoria diferenciada, que caminha ao lado da teoria da responsabilidade subjetiva. Sustentamos, com base em jurisprudência do Tribunais superiores que, no Brasil, a responsabilidade objetiva ainda é, por assim dizer, impura, à medida em que, mesmo nos casos em que se entende tratar de responsabilidade objetiva, acaba-se por qualificar e emitir juízo de valor sobre a conduta danosa, o que nada mais é do que defende m a sempre presente discussão da culpa em qualquer teoria que discuta a responsabilidade civil e a reparação do dano, ainda que seja para o acusado do dano negar a existência de culpa como forma de não indenizar. Esta tese apresenta visão diversa da respeitável opinião majoritária sobre a responsabilidade civil do Estado. Contudo, ousamos desenvolvê-la por nela acreditamos, por, até onde pudemos observar, ainda não haver doutrina específica sobre o tema da responsabilidade civil das agências reguladoras e por opiniões dissonantessobre um mesmo tema jurídico contribuem para a evolução e aprimoramento do direito
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 20.09.2005

  • How to cite
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    • ABNT

      VIVAN, Alexei Marcorin. Responsabilidade civil das agências reguladoras. 2005. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. . Acesso em: 15 maio 2024.
    • APA

      Vivan, A. M. (2005). Responsabilidade civil das agências reguladoras (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Vivan AM. Responsabilidade civil das agências reguladoras. 2005 ;[citado 2024 maio 15 ]
    • Vancouver

      Vivan AM. Responsabilidade civil das agências reguladoras. 2005 ;[citado 2024 maio 15 ]

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