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A evolução do tratamento jurídico da empresa em crise no direito brasileiro (2006)

  • Authors:
  • Autor USP: GARDINO, ADRIANA VALERIA PUGLIESI - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCO
  • Subjects: DIREITO FALIMENTAR; FALÊNCIA; DIREITO EMPRESARIAL
  • Language: Português
  • Abstract: A presente dissertação tem por objeto a análise da evolução do Direito Falimentar brasileiro, desde a sua fase histórica inicial até a atualidade, na qual, em especial, enfatiza-se o instituto da recuperação judicial, inserido no ordenamento jurídico pela Lei 11.101/05, como meio de saneamento da crise da atividade empresária. O desenvolvimento do trabalho passa por uma breve análise da legislação brasileira, colocando em evidência a desatualização do DL n. 7661/45, cujo enfoque eminentemente liquidatório não mais atendia às necessidades da realidade empresarial do país. Para destacar esta circunstância, fez-se uma análise de precedentes jurisprudenciais e referências das tendências seguidas por outros ordenamentos jurídicos estrangeiros, como é o caso do direito Norte-Americano e do direito Francês, pioneiros na legislação voltada à preservação da empresa, seguidos, posteriormente, por outras legislações: na Itália, Espanha, Portugal, Argentina e Alemanha. Até a revogação do Decreto n. 7.661/1945, o Direito Falimentar tinha por escopo principal a satisfação dos interesses imediatos dos credores - de realização de seu crédito - à custa da extinção da empresa, em procedimento eminentemente liquidatório, consistente na falência. À margem deste instituto estava a concordata, que era um 'favor legal' concedido pelo Estado, na pessoa do Juiz, ao comerciante de boa-fé que mediante a concessão de condições de pagamento um pouco mais favoráveis aos seuscredores quirografários, pudesse evitar ou suspender a falência. Assim, o Direito Falimentar brasileiro recepcionou uma nova legislação dirigida à tutela da crise das empresas. Dentre os institutos trazidos pela nova lei está a "recuperação judicial" que nos termos do artigo 47 da Lei n. 11.101/05 "tem por objetivo viabilizar a superação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos inte resses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica". Quando a empresa não se mostrar viável, a solução será a sua liquidação, pela falência. No capítulo que analisa o instituto da recuperação judicial são abordadas as principais características do instituto e as inovações trazidas ao ordenamento jurídico. Resumidamente, o devedor requer, em juízo, a sua recuperação judicial, na qual poderá apresentar aos seus credores um plano de recuperação, que será submetido à aprovação de uma assembléia geral de credores, na qual participam as categorias atingidas pelo plano, e que potencialmente são as seguintes: trabalhistas, com garantias reais e privilégios gerais e especiais, além dos quirografários. O plano de recuperação judicial está assentado no pressuposto de que a devedora deve demonstrar a sua viabilidade econômica e capacidade de superação do estado de crise em que se encontra. Paratanto, a lei propõe um elenco aberto dos meios de reorganização para superação da crise do devedor, dentre os quais citamos alguns, apenas exemplificativamente: (i) reorganização da sociedade mediante cisão, incorporação, fusão ou transformação; (ii) aumento de capital; (iii) trespasse ou arrendamento de estabelecimentos ou da empresa; (iv) alteração do controle societário; (iv) criação de sociedades de credores, inclusive dos próprios trabalhadores; (v) substituição total ou parcial dos administradores; (vi) concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; (vii) dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro; (viii) usufruto da empresa.Atuam como órgãos de funcionamento da recuperação judicial: (i) o administrador judicial, (ii) o comitê de credores, (iii) a assembléia geral de credores e, (iv) o gestor judicial (que atua apenas no caso de a fastamento do devedor, das funções administrativas da empresa), os quais também são abordados na dissertação, com estudo de suas atribuições, responsabilidades e funcionamento. A pesquisa engloba, ainda, os aspectos procedimentais da recuperação judicial e o procedimento específico simplificado dirigido à pequena empresa. A conclusão do trabalho mostra que o objetivo da recuperação judicial, ao proporcionar condições para que o devedor possa restabelecer-se nomercado, é a salvaguarda da empresa (enquanto atividade econômica), em torno da qual gravitam importantes interesses sociais, como a manutenção da fonte produtora, dos postos de trabalho, e dos interesses dos credores, com vistas a promover o estímulo à atividade econômica
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 07.06.2006

  • How to cite
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    • ABNT

      GARDINO, Adriana Valéria Pugliesi. A evolução do tratamento jurídico da empresa em crise no direito brasileiro. 2006. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 03 jun. 2024.
    • APA

      Gardino, A. V. P. (2006). A evolução do tratamento jurídico da empresa em crise no direito brasileiro (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Gardino AVP. A evolução do tratamento jurídico da empresa em crise no direito brasileiro. 2006 ;[citado 2024 jun. 03 ]
    • Vancouver

      Gardino AVP. A evolução do tratamento jurídico da empresa em crise no direito brasileiro. 2006 ;[citado 2024 jun. 03 ]

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