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Das sentenças definitivas que não são cobertas pela coisa julgada julgada no direito processual civil brasileiro (2006)

  • Authors:
  • Autor USP: DELLORE, LUIZ GUILHERME PENNACHI - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: COISA JULGADA; SENTENÇA CIVIL; SENTENÇA JUDICIAL; JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA; PROCEDIMENTO ESPECIAL; PROCESSO DE EXECUÇÃO; PROCESSO DE CONHECIMENTO; DIREITO PROCESSUAL CIVIL
  • Language: Português
  • Abstract: O presente trabalho trata das sentenças que não são cobertas pela coisa julgada material. Inicia-se a dissertação com uma breve incursão histórica sendo analisado com mais vagar a evolução do direito positivo brasileiro (Regulamento 737, Código de Processo Civil de 1939 e Código de Processo Civil de 1973). Na seqüência, define-se coisa julgada como a imutabilidade e indiscutibilidade do elemento declaratório da sentença de mérito, decorrente do trânsito em julgado de tal ato processual. Adota-se aqui a definição BOTELHO DE MESQUITA. O trabalho enfrenta ainda a ocorrência da coisa julgada no processo de execução, processo cautelar e na jurisdição voluntária. Usualmente, afirma-se que tais sentenças não são cobertas pela coisa julgada. Porém, demonstra-se a presença da res judicata no processo cautelar, na jurisdição voluntária e também na sentença que homologa transação e renúncia, na execução. Finalmente, a dissertação arrola as sentenças definitivas que, segundo a legislação, não são cobertas pela coisa julgada: sentença de alimentos; sentença que julga relações jurídicas continuativas; sentença denegatória de mandado de segurança; sentença denegatória de falência; sentença de improcedência por falta de provas, na ação popular, ação civil pública e ações coletivas fundadas no CDC e, por sentença fundada em diploma legal posteriormente declarado inconstitucional. Conclui-se que em regra essas sentenças, apesar do comando legislativo, são cobertaspela coisa julgada. A chave para analisar o problema é verificar a presença da tríplice identidade. Estando esta presente, a segunda ação deverá ser extinta, sem mérito (exceptio res judicata - coisa julgada em seu sentido negativo). Não se verificando o tria eodem, a segunda ação poderá ser julgada no mérito, mas observado aquilo já anteriormente definido (coisa julgada em seu sentido positivo)
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 19.06.2006

  • How to cite
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    • ABNT

      DELLORE, Luiz Guilherme Pennacchi. Das sentenças definitivas que não são cobertas pela coisa julgada julgada no direito processual civil brasileiro. 2006. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 15 maio 2024.
    • APA

      Dellore, L. G. P. (2006). Das sentenças definitivas que não são cobertas pela coisa julgada julgada no direito processual civil brasileiro (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Dellore LGP. Das sentenças definitivas que não são cobertas pela coisa julgada julgada no direito processual civil brasileiro. 2006 ;[citado 2024 maio 15 ]
    • Vancouver

      Dellore LGP. Das sentenças definitivas que não são cobertas pela coisa julgada julgada no direito processual civil brasileiro. 2006 ;[citado 2024 maio 15 ]


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