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Crítica dialético-realista à idéia de autopoiese no direito (2008)

  • Authors:
  • Autor USP: MASTRODI NETO, JOSUE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DFD
  • Subjects: FILOSOFIA DO DIREITO; DIALÉTICA; CRÍTICA; COMUNICAÇÃO
  • Language: Português
  • Abstract: Esta tese tem por objeto apresentar crítica ao conceito de autopoiese aplicada aos sistemas sociais, em especial ao direito (ou sistema jurídico), conceito este desenvolvido originalmente no âmbito da sociedade por Niklas LUHMANN. A crítica se fundamenta na compreensão materialista histórica da realidade social, em especial segundo a consideração pela qual a sociedade se desenvolveu dialeticamente no confronto entre a evolução das forças produtivas (estrutura) e relações sociais de produção (forma), sempre a partir da necessidade material de satisfação de necessidades (inicialmente biológicas, metabólicas, posteriormente culturais, pela criação de novas necessidades humanas) por meio da produção. A partir deste arcabouço teórico, defende-se a tese segundo a qual: (1) a autopoiese, fundamento principal de toda a teoria sistêmica, é dada como um pressuposto fictício, nos termos da ficção vaihingeriana, que como tal não é passível de comprovação empírica; (2) a teoria sistêmica, apresentada como descritiva (ontológica) da realidade social, na verdade oculta sua característica predominantemente prescritiva (deontológica) dessa mesma realidade; (3) o altíssimo grau de abstração conceitual da teoria sistêmica é apresentado como meio de generalizar as relações sociais, que são vistas essencialmente na forma de comunicações que, no entanto, não são realizadas por pessoas, mas pelo sistema autopoiético, sendo este o único responsável pela atribuição de sentidoàs comunicações que serão posteriormente utilizados pelas pessoas; (4) ao descrever os fenômenos sociais que surgem no meio ambiente conforme os códigos binários internos do sistema e dos subsistemas sociais, a teoria da autopoiese social nega a relação entre tais fenômenos e as causas de seu surgimento, eliminando a historicidade do fluxo processual de constituição concreta dos fatos sociais; (5) a ocultação de sua essência prescritiva sob a aparência de teoria (continua) (continuaçãocientífica neutra serve ideologicamente à manutenção das relações estruturais de dominação social inerentes ao modo de produção capitalista, e (6) particularmente no que respeita ao direito, a aplicação de uma teoria que compreende o direito apenas ou predominantemente como comunicação impede considerar a relação orgânica e intrínseca entre direito e força material, entre direito e poder, entre direito e sanção. O direito não é observado por aconselhar, mas por impor-se violentamente, ainda que à revelia de seus destinatários
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 16.06.2008

  • How to cite
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    • ABNT

      MASTRODI, Josué. Crítica dialético-realista à idéia de autopoiese no direito. 2008. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. . Acesso em: 27 abr. 2024.
    • APA

      Mastrodi, J. (2008). Crítica dialético-realista à idéia de autopoiese no direito (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Mastrodi J. Crítica dialético-realista à idéia de autopoiese no direito. 2008 ;[citado 2024 abr. 27 ]
    • Vancouver

      Mastrodi J. Crítica dialético-realista à idéia de autopoiese no direito. 2008 ;[citado 2024 abr. 27 ]

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