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O Tribunal do Júri e a soberania mitigada (2008)

  • Authors:
  • Autor USP: DEPINÉ FILHO, DAVI EDUARDO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: TRIBUNAL DO JÚRI; JULGAMENTO; JURADO; JÚRI; CONSELHO DE SENTENÇA
  • Language: Português
  • Abstract: o tema apresentado demanda a análise do funcionamento do tribunal do júri no direito brasileiro, tendo como enfoque principal o estudo da compatibilidade do caractere da soberania dos veredictos, cláusula essencial à existência do julgamento popular, dentro de um regime processual marcantemente positivado, fruto da influência do sistema jurídico da civil law. O trabalho apresenta, inicialmente, uma visão global do tribunal do júri, expondo as justificativas de sua existência dentro do ordenamento jurídico. Os aspectos ressaltados têm por objetivo abalizar a conclusão de que a soberania dos veredictos, tal qual contemplada pela legislação infraconstitucional, por grande parte da doutrina e pela jurisprudência - aqui denominada de soberania mitigada -, é inconciliável com a absoluta e bilateral garantia do duplo grau de jurisdição. A escolha do tema partiu de uma constatação prática: embora o tribunal do júri ostente, como garantia constitucional para o seu funcionamento, a soberania de seus veredictos, a sistemática recursal prevista no Código de Processo Penal, advinda da Lei n° 263, de 1948 (e que prevaleceu, mesmo após a supressão constitucional da soberania, em 1969), toma-a relativa. Alega-se que, com a exclusiva permissão de um juízo rescindente pela corte recursal (equivalente ao recurso de cassação), seriam os jurados quem definitivamente decidiriam o mérito. Contudo, o exame feito pelo juízo ad quem, mesmo dentro dos limites cognitivos exigidos para aconstatação da manifesta contradição entre a prova dos autos e o veredicto (o que nem sempre ocorre, em face da freqüente extrapolação de tais limites), causa significativa influência no espírito dos componentes do segundo conselho de sentença, com prejuízo ao devido processo penal. No segundo julgamento, portanto, embora dotado de absoluta soberania, os jurados têm como ponto de partida, na formação de seus convencimentos, o fato de que uma corte de jus tiça já descartou determinada linha de pensamento sobre a causa. O resultado será danoso à parte prejudicada pela apelação, quase sempre impedindo a repetição do veredicto do primeiro júri.As distintas conseqüências que advêm desta constatação, seja para a acusação, seja para a defesa, serão objeto de análise frente à soberania dos veredictos e à sua natureza da garantia constitucional individual
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 25.04.2008

  • How to cite
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    • ABNT

      DEPINÉ FILHO, Davi Eduardo. O Tribunal do Júri e a soberania mitigada. 2008. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. . Acesso em: 13 maio 2024.
    • APA

      Depiné Filho, D. E. (2008). O Tribunal do Júri e a soberania mitigada (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Depiné Filho DE. O Tribunal do Júri e a soberania mitigada. 2008 ;[citado 2024 maio 13 ]
    • Vancouver

      Depiné Filho DE. O Tribunal do Júri e a soberania mitigada. 2008 ;[citado 2024 maio 13 ]

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