Dissolução e dissolução parcial. Pedido de dissolução parcial de sociedade anônima como sucedâneo para o recesso. Inadmissibilidade. Interpretação e aplicação do disposto na norma do art. 206, II b (Parecer) (2011)
- Autor:
- Autor USP: FRANCO, VERA HELENA DE MELLO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: SOCIEDADE ANÔNIMA; SOCIEDADE DE CAPITAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 50, n. 159/160, p. 317-343, jul./dez. 2011
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ABNT
FRANCO, Vera Helena de Mello. Dissolução e dissolução parcial. Pedido de dissolução parcial de sociedade anônima como sucedâneo para o recesso. Inadmissibilidade. Interpretação e aplicação do disposto na norma do art. 206, II b (Parecer). Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v. 50, n. 159/160, p. 317-343, 2011Tradução . . Acesso em: 26 abr. 2024. -
APA
Franco, V. H. de M. (2011). Dissolução e dissolução parcial. Pedido de dissolução parcial de sociedade anônima como sucedâneo para o recesso. Inadmissibilidade. Interpretação e aplicação do disposto na norma do art. 206, II b (Parecer). Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, 50( 159/160), 317-343. -
NLM
Franco VH de M. Dissolução e dissolução parcial. Pedido de dissolução parcial de sociedade anônima como sucedâneo para o recesso. Inadmissibilidade. Interpretação e aplicação do disposto na norma do art. 206, II b (Parecer). Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2011 ; 50( 159/160): 317-343.[citado 2024 abr. 26 ] -
Vancouver
Franco VH de M. Dissolução e dissolução parcial. Pedido de dissolução parcial de sociedade anônima como sucedâneo para o recesso. Inadmissibilidade. Interpretação e aplicação do disposto na norma do art. 206, II b (Parecer). Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2011 ; 50( 159/160): 317-343.[citado 2024 abr. 26 ] - Direito empresarial I
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