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Medidas antidumping: devido processo legal à luz das regras da OMC (2012)

  • Authors:
  • Autor USP: KRAMER, CYNTHIA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DIN
  • DOI: 10.11606/T.2.2012.tde-14062013-133021
  • Subjects: DUMPING; SOLUÇÃO DE CONFLITO; MERCOSUL; CONTROVÉRSIA INTERNACIONAL
  • Language: Português
  • Abstract: Apesar de o fluxo de comércio afetado por medidas antidumping não chegar nem a 1 % do comércio global, aproximadamente 20% das disputas na OMC são sobre antidumping. A OMC é um órgão intergovernamental e seu sistema de solução de controvérsias tem por objetivo analisar se as medidas adotadas por seus Membros estão em conformidade com os compromissos assumidos nos acordos abrangidos. a Acordo Antidumping da OMC (ADA) estabelece os procedimentos investigatórios a serem seguidos por seus Membros para combater o dumping que comprovadamente causa dano à indústria doméstica. a objetivo é evitar que sejam adotadas medidas em circunstâncias descabidas, com o mero intuito protecionista de criar barreiras ao comércio. a dumping é uma prática do setor privado e não dos governos. Portanto, não é o dumping que é questionado perante a aMc, e sim a obediência pela autoridade investigadora dos procedimentos investigatórios estabelecidos no ADA. Tanto os órgãos da Administração Pública como a aMC exercem uma função fundamental para que o devido processo legal seja observado em matéria antidumping. A função legislativa é criar as normas que regularão o procedimento, a função executiva é aplicar/monitorar o procedimento, e a função judiciária é verificar se o procedimento tem sido aplicado corretamente. À luz dessas considerações, a tese a ser defendida é que: (i) diante das limitações trazidas aos painéis e ao Órgão de Apelação pelo Artigo 17.6 do ADA, a função do sistema de solução de controvérsias da OMC e dos judiciários nacionais, em matéria antidumping, muito se assemelham: ambos buscam controlar a discricionariedade da autoridade investigadora; (ii) mais efetivo para os importadores e/ou exportadores que pretendem questionar uma medida antidumping seria buscar inicialmente uma solução mediante recurso ao judiciário do país importador.O recurso ao sistema da OMC, além de depender do interesse do governo e ser oneroso, apresenta dificuldades no momento de implementação das recomendações; (iii) entretanto, tendo em vista o despreparo do Judiciário Brasileiro, sugerimos a criação de cortes especializadas; (iv) o recurso ao Judiciário, mesmo perante cortes especializadas, não resolveria os problemas do processo antidumping apontados ao longo da tese. Para sanar, fazemos algumas outras sugestões de mudanças estruturais para aplicação: (a) no âmbito da OMC, com vistas a delimitar a atuação do Órgão de Apelação e garantir segurança jurídica aos Membros; e (b) no âmbito brasileiro, com vistas a modificar a dinâmica das investigações antidumping conduzidas pela autoridade administrativa e assegurar o cumprimento de sua real finalidade(continuação)da OMC, além de depender do interesse do governo e ser oneroso, apresenta dificuldades no momento de implementação das recomendações; (iii) entretanto, tendo em vista o despreparo do Judiciário Brasileiro, sugerimos a criação de cortes especializadas; (iv) o recurso ao Judiciário, mesmo perante cortes especializadas, não resolveria os problemas do processo antidumping apontados ao longo da tese. Para sanar, fazemos algumas outras sugestões de mudanças estruturais para aplicação: (a) no âmbito da OMC, com vistas a delimitar a atuação do Órgão de Apelação e garantir segurança jurídica aos Membros; e (b) no âmbito brasileiro, com vistas a modificar a dinâmica das investigações antidumping conduzidas pela autoridade administrativa e assegurar o cumprimento de sua real finalidade
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 03.09.2012
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2012.tde-14062013-133021 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
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    • ABNT

      KRAMER, Cynthia. Medidas antidumping: devido processo legal à luz das regras da OMC. 2012. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-14062013-133021/. Acesso em: 21 maio 2024.
    • APA

      Kramer, C. (2012). Medidas antidumping: devido processo legal à luz das regras da OMC (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-14062013-133021/
    • NLM

      Kramer C. Medidas antidumping: devido processo legal à luz das regras da OMC [Internet]. 2012 ;[citado 2024 maio 21 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-14062013-133021/
    • Vancouver

      Kramer C. Medidas antidumping: devido processo legal à luz das regras da OMC [Internet]. 2012 ;[citado 2024 maio 21 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-14062013-133021/

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