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A soft law processual na arbitragem internacional: a produção de provas (2013)

  • Authors:
  • Autor USP: ABBUD, ANDRÉ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: ARBITRAGEM INTERNACIONAL; PROCESSO CIVIL; PROVA (PROCESSO CIVIL); PROVA DOCUMENTAL; PROVA TESTEMUNHAL (PROCESSO CIVIL); AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
  • Language: Português
  • Abstract: o presente trabalho investiga o recente movimento de expansão do uso de instrumentos não vinculantes como diretrizes, protocolos e recomendações - a chamada soft law - para regular questões processuais na arbitragem internacional. Sob o ponto de vista descritivo, mostra-se que a criação e o uso de veículos de soft law têm crescido entre partes, árbitros e instituições arbitrais. Sob o ponto de vista normativo, argumenta-se que esses instrumentos assumiram papel de destaque no desenvolvimento contemporâneo da prática e do direito da arbitragem internacional. A crescente aceitação de tais diretrizes e standards indica que eles têm sido considerados vantajosos para a regulação de certas matérias, quando comparados às alternativas situadas nos extremos opostos do espectro jurídico: as normas jurídicas vinculantes e a absoluta ausência de qualquer regra ou diretriz. A comparação com essas duas alternativas teóricas é usada para demonstrar as causas centrais da expansão da soft law e os principais efeitos que ela produz sobre a arbitragem. Por que a soft law - e não normas jurídicas (hard law) - tem sido usada para regular questões como a produção de provas, a ética dos profissionais e a organização dos procedimentos arbitrais? Primeiro, o processo de criação e alteração da hard law é relativamente lento, quando comparado ao da soft law, mais apto a acompanhar as demandas atuais e em constante modificação da arbitragem. Segundo, a hard law é pouco flexível e aplica-se uniformemente a todos os casos, ao passo que a soft law é maleável e aplicável apenas nas situações e com a forma que for útil para o caso concreto. Terceiro, o mecanismo sancionatório da hard law pode ser contraproducente: os atores querem evitar a criação de regras cujo cumprimento possa ser controlado por órgãos judiciais. Quarto, a soft law é normalmente técnica, resultado do trabalho de experts (continua)(continuação)internacionais diretamente envolvidos com a realidade da arbitragem, enquanto a hard law pode receber o influxo da atuação de profissionais menos versados na matéria (legisladores e diplomatas), atentos a interesses estatais e movidos por objetivos políticos. A comparação com a alternativa da ausência de qualquer regra ou diretriz também é usada para demonstrar as principais causas da expansão da soft law e, especialmente, as consequências disso sobre o funcionamento da arbitragem internacional. Primeiro, o uso da soft law favorece o planejamento das partes e evita surpresas e iniquidades decorrentes de regras criadas ex post facto. Segundo, ela contribui para a consolidação de disciplina transnacional para a condução do processo, colocando-o em ponto equidistante de partes de culturas diversas e evitando que regras e práticas domésticas entrem pela porta da discricionariedade dos árbitros. Terceiro, ajuda a difundir o conhecimento entre profissionais mais e menos experientes, corrigindo assimetrias de informação e promovendo a paridade de armas. Quarto, imprime eficiência ao processo arbitral, ao diminuir custos de transação incorridos em quadro de absoluta discricionariedade e sugerir técnicas para a economia de tempo e recursos na arbitragem. Com isso, a expansão da soft law reforça os valores da supremacia do direito, da transparência, da igualdade das partes e do devido processo legal na arbitragem. O resultado é o aumento da própria legitimidade da arbitragem como sistema de distribuição de justiça no plano internacional. Em um plano mais dogmático, os veículos de soft law influenciam decisivamente hoje o modo como atos são conduzidos e questões são resolvidas no bojo do processo arbitral, sobretudo em matéria de produção de provas, organização do procedimento, ética e conflitos de interesses. A produção de provas foi o pa(continua)(continuação)radigma escolhido para demonstrar a ocorrência desse conjunto de transfonnações. A partir especialmente do exame detalhado das Regras da IBA sobre a Produção de Provas na Arbitragem Internacional - provavelmente o mais bem-sucedido corpo de diretrizes para o processo arbitral -, busca-se evidenciar como a soft law produz seus benefícios a respeito de temas como a produção de documentos, a inquirição de testemunhas, a realização de inferências adversas, a prova pericial e a organização e condução da audiência para coleta de provas. Em conjunto, essa análise permite exemplificar o papel da soft law processual sobre a arbitragem a partir do impacto que ela vem gerando sobre a instrução probatória
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 10.05.2013

  • How to cite
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    • ABNT

      ABBUD, André de Albuquerque Cavalcanti. A soft law processual na arbitragem internacional: a produção de provas. 2013. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. . Acesso em: 21 maio 2024.
    • APA

      Abbud, A. de A. C. (2013). A soft law processual na arbitragem internacional: a produção de provas (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Abbud A de AC. A soft law processual na arbitragem internacional: a produção de provas. 2013 ;[citado 2024 maio 21 ]
    • Vancouver

      Abbud A de AC. A soft law processual na arbitragem internacional: a produção de provas. 2013 ;[citado 2024 maio 21 ]

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