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Interpretação das imunidades do art. 150, VI, da Constituição Federal (2015)

  • Authors:
  • Autor USP: JORGE, CAROLINA SCHAFFER FERREIRA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DEF
  • Subjects: DIREITO TRIBUTÁRIO; IMUNIDADE TRIBUTÁRIA; HERMENÊUTICA (DIREITO); COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
  • Language: Português
  • Abstract: O presente trabalho examina a interpretação vdas imunidades tributárias previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal brasileira de 1988. Em primeiro lugar, são examinadas as teorias sobre a interpretação jurídica e conclui-se que a interpretação deve ser entendida como a construção do sentido do texto. No entanto, tal interpretação está limitada ao "sentido literal possível" do texto e, ademais, deve ser devidamente fundamentada, através do discurso argumentativo, de modo que a decisão possa ser intersubjetivamente controlada. Conclui-se que, no ordenamento jurídico brasileiro, tem primazia os argumentos de natureza linguística e sistemática, visto que se referem diretamente à ordem jurídica vigente. E, dentre os argumentos sistemáticos, deve-se prestigiar aquele sentido que seja mais consentâneo com o princípio constitucional subjacente ao dispositivo a ser interpretado. As mesmas conclusões aplicam-se às normas de Direito Tributário, já que estão sujeitas aos mesmos métodos de interpretação aplicáveis às demais normas jurídicas. Contudo, deve ser ressaltado que as normas que estabelecem a incidência dos tributos, bem como os preceitos que fixam a competência, incluindo as imunidades, têm sua interpretação lçimitada ao sentido literal possível, sendo vedado o recurso à analogia. Diante disso, afirma-se que, na aplicação desses preceitos, devem ser considerados principalmente os argumentos linguísticos, que limitam a interpretação ao sentido possível do texto, e os argumentos sistemáticos, que estudam a relaçãodas imunidades com as outras normas inseridas no ordenamento pátrio, especialmente os princípios constitucionais. Nesse estudo, deve ser examinada a função exercida pelas imunidades, que não apenas bloqueiam a instituição de tributos, como podem resguardar certas condutas e promover um estado de coisas desejado pelo Estado. Estabelecidas tais premissas, são examinadas as imunidadesdo art. 150, VI, da Constituição, tendo em vista as principais questões hoje debatidas pela doutrina e pela jurisprudência acerca desses preceitos
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 29.06.2015
  • Acesso à fonte
    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      JORGE, Carolina Schäffer Ferreira. Interpretação das imunidades do art. 150, VI, da Constituição Federal. 2015. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-01022016-081426/. Acesso em: 30 abr. 2024.
    • APA

      Jorge, C. S. F. (2015). Interpretação das imunidades do art. 150, VI, da Constituição Federal (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-01022016-081426/
    • NLM

      Jorge CSF. Interpretação das imunidades do art. 150, VI, da Constituição Federal [Internet]. 2015 ;[citado 2024 abr. 30 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-01022016-081426/
    • Vancouver

      Jorge CSF. Interpretação das imunidades do art. 150, VI, da Constituição Federal [Internet]. 2015 ;[citado 2024 abr. 30 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-01022016-081426/

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