Art. 8: É concedida anistia aos que, no período de setembro de 1946 até a data da promulgação da constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusiva política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo decreto legislativo n.18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei n. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos (2014)
- Authors:
- Autor USP: CORREIA, MARCUS ORIONE GONCALVES - FD
- Unidade: FD
- Subjects: CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS); DIREITO CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.
- Volume/Número/Paginação/Ano: 2380 p
-
ABNT
CORREIA, Érica Paula Barcha e CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Art. 8: É concedida anistia aos que, no período de setembro de 1946 até a data da promulgação da constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusiva política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo decreto legislativo n.18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei n. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 18 maio 2024. -
APA
Correia, É. P. B., & Correia, M. O. G. (2014). Art. 8: É concedida anistia aos que, no período de setembro de 1946 até a data da promulgação da constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusiva política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo decreto legislativo n.18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei n. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva. -
NLM
Correia ÉPB, Correia MOG. Art. 8: É concedida anistia aos que, no período de setembro de 1946 até a data da promulgação da constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusiva política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo decreto legislativo n.18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei n. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 maio 18 ] -
Vancouver
Correia ÉPB, Correia MOG. Art. 8: É concedida anistia aos que, no período de setembro de 1946 até a data da promulgação da constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusiva política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo decreto legislativo n.18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei n. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 maio 18 ] - Renda mínima: uma apresentação
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