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A autorregulação da atividade notarial e de registro (2016)

  • Authors:
  • Autor USP: LAMANAUSKAS, MILTON FERNANDO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: SERVIÇOS PÚBLICOS; DIREITO NOTARIAL; REGISTRO PÚBLICO; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • Keywords: Notary and Registral System; Regulation; Public Services; Self-Regulation; Professional Self-Regulation
  • Language: Português
  • Abstract: O sistema notarial e registral brasileiro ganhou novos ares com a Constituição Federal de 1988. Com a criação de um novo regime, que alia aspectos públicos com privados, a atividade deu um importante passo para sua evolução, alinhando-se com os exemplos internacionais. Essa mudança de paradigma está inserida no contexto mundial de alteração do papel do Estado, que passa de provedor para regulador, intervindo não mais de forma direta, mas subsidiariamente. No Brasil, se observou essa transformação durante a década de 1990, que a doutrina administrativista acompanhou de perto, trazendo suas novas concepções sobre regulação dos serviços públicos, inclusive na seara social. Contudo, esse novo ciclo de mudanças para a atividade notarial e registral ainda não se completou. A dificuldade na compreensão de sua dicotomia público-privada e as tensões que dela decorrem trazem certo desequilíbrio. A regulação estatal, promovida pelo Poder Judiciário para normatizar, fiscalizar e disciplinar notários e registradores, busca amenizar os atritos e solver os problemas emergentes neste campo. A hipótese que surge diz respeito à suficiência desta forma de heterorregulação ou, se do contrário, existem meios de se proporcionar melhorias ao sistema regulatório da atividade. A autorregulação se apresenta como método a ser avaliado para tal finalidade. Para tanto, investiga-se a existência de espaços e terreno fértil para seu desenvolvimento no sistema brasileiro de notas e registros. Se existentes, necessário, em passo seguinte, conhecer das vantagens, desvantagens, riscos e ônus da autorregulação em uma composição matricial entre os ensinamentos doutrinários e a realidade da atividade. Em se demonstrando haver benefícios sólidos e capacidade de minimização de riscos e controle de situações problemáticas - sendo, portanto, recomendada a autorregulação -, parte-se para a identificação de um modelo adequado ao ordenamentojurídico pátrio e às peculiaridades da matéria notarial e registra!. Os tipos autorregulatórios estão presentes na teoria da autorregulação, bem como nos principais países de Direito continental. Buscando uma evolução e não uma revolução no sistema regulatório nacional, a tese indicará parâmetros suficientes e razoáveis para a introdução da autorregulação do sistema notarial e registra!, verificando questões como a vinculação obrigatória dos regulados, em face de sua independência funcional, já que são profissionais do direito. Estudará a conveniência de substituição da regulação estatal ou de sua manutenção, com adição da autorregulação profissional , com as devidas recomendações. Também analisará as melhores opções para criação do órgão autorregulador e fixará as bases de sua competência. Este estudo apresenta uma proposta concreta para a evolução dos serviços notariais e registrais visando ao atendimento do interesse da sociedade, que reclama um serviço eficaz, pleno, célere, com custos módicos, para proporcionar, de um lado, segurança aos atos privados, de outro, o anteparo necessário para a prevenção de litígios, que compõe o sistema de acesso a uma ordem jurídica justa e possibilita a efetivação dos direitos e garantias aos cidadãos brasileiros
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 25.02.2016

  • How to cite
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    • ABNT

      LAMANAUSKAS, Milton Fernando. A autorregulação da atividade notarial e de registro. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 21 maio 2024.
    • APA

      Lamanauskas, M. F. (2016). A autorregulação da atividade notarial e de registro (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Lamanauskas MF. A autorregulação da atividade notarial e de registro. 2016 ;[citado 2024 maio 21 ]
    • Vancouver

      Lamanauskas MF. A autorregulação da atividade notarial e de registro. 2016 ;[citado 2024 maio 21 ]

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