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A aquisição de imóveis rurais por pessoa jurídica brasileira com maioria do capital social estrangeiro (2016)

  • Authors:
  • Autor USP: MONTEIRO, JANNICE AMÓRAS - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DIN
  • Subjects: IMÓVEL RURAL; PESSOA JURÍDICA; ESTRANGEIRO; CAPITAL SOCIAL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; NACIONALIDADE; SITUAÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO; AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
  • Keywords: Acquisition; Rural Properties; Brazilian Company; Legal Foreign Condition
  • Language: Português
  • Abstract: O presente trabalho tem como objetivo analisar a aquisição de imóveis rurais por pessoa jurídica brasileira com maioria do capital social estrangeiro. Embora multidisciplinar, o foco da pesquisa é estudar o tema à luz do Direito Internacional Privado, em especial. Inicialmente, é abordado o conceito, características, requisitos, lei aplicável e critério definidor da pessoa jurídica e de sua nacionalidade. Em seguida, é tratada a condição jurídica do estrangeiro aplicada à pessoa jurídica brasileira com capital social estrangeiro, a partir do que se entenda por condição jurídica do estrangeiro, seu histórico na legislação nacional e internacional, além do panorama atual de tais restrições a estrangeiros, com o fito de demonstrar que tais pessoas jurídicas não atendem a nenhum dos critérios de qualificação para serem tidas como estrangeiras ou merecedoras de um possível tratamento diferenciado ou restritivo em relação às nacionais. Uma vez fixado que a pessoa jurídica brasileira com maioria do capital social deve ser tratada como nacional, diante dos critérios da incorporação e da sede, adotados pelo direito material brasileiro e pelo Direito Internacional Privado Nacional, o trabalho passa a discutir o hodierno tratamento da matéria, no Brasil, à luz da mudança de entendimento da Advocacia Geral da União (AGU), a partir do ano de 2010, quanto à vigência e aplicação do artigo 1°, § 1°, da Lei nº 5.709/71, que disciplina a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica brasileira com maioria do capital social estrangeiro, equiparando-a à pessoa jurídica estrangeira, devendo obedecer às mesmas restrições aplicáveis às estrangeiras, como se assim o fosse (adoção da teoria da origem do capital). A matéria envolve diversos elementos e fundamentos que são detidamente explicados em capítulo próprio, inclusive com a análise da questão em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF 342), junto ao Supremo Tribunal Federal. Ao final, é apresentada pesquisa de campo feita por meio de Questionários enviados às Corregedorias dos 27 (vinte e sete) Tribunais de Justiça Brasileiros, onde se perquiriu quanto ao controle de tais aquisições, bem como o grau de observância e cumprimento, por parte dos Registradores de Imóveis de todo o Brasil, de tais regras restritivas. Conclui-se pela necessidade de urgente revisão do posicionamento adotado pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Poder Judiciário Brasileiro, por estar em flagrante desacordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, com os ditames e preceitos de Direito Internacional Privado e com anseios da hodiema sociedade globalizada, retirando os espaços existentes para interpretações divergentes e, assim, garantindo segurança jurídica a essas aquisições
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 08.04.2016

  • How to cite
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    • ABNT

      MONTEIRO, Jannice Amóras. A aquisição de imóveis rurais por pessoa jurídica brasileira com maioria do capital social estrangeiro. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 21 maio 2024.
    • APA

      Monteiro, J. A. (2016). A aquisição de imóveis rurais por pessoa jurídica brasileira com maioria do capital social estrangeiro (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Monteiro JA. A aquisição de imóveis rurais por pessoa jurídica brasileira com maioria do capital social estrangeiro. 2016 ;[citado 2024 maio 21 ]
    • Vancouver

      Monteiro JA. A aquisição de imóveis rurais por pessoa jurídica brasileira com maioria do capital social estrangeiro. 2016 ;[citado 2024 maio 21 ]

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