O Judiciário como poder do Estado (2016)
- Authors:
- Autor USP: BOLDRINI, RODRIGO PIRES DA CUNHA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- Subjects: PODER JUDICIÁRIO; SEPARAÇÃO DE PODERES; PODERES DO ESTADO; TEORIA DO ESTADO; CONSTITUIÇÃO DE 1988
- Keywords: Brazilian Constitution; Separation of Powers; Judicial Supremacy; General Theory of State; Public Law; Political Science; Brazil
- Language: Português
- Abstract: O Judiciário, concebido como expressão do poder do Estado, segundo uma nova separação dos Poderes, poderá se tornar um agente de aperfeiçoamento da capacidade de racionalização do Estado, resistência contra governos autoritários, caminho para construção de sociedades livres, justas e solidárias, democráticas e humanistas. A doutrina da separação dos Poderes e o estudo do Poder Judiciário incluem-se entre os objetos da Teoria Geral do Estado. E, no estudo e na prática do Direito, a Teoria Geral do Estado é extremamente importante para o conhecimento das instituições e dos problemas da sociedade contemporânea, levando o jurista a compreender seu papel no aperfeiçoamento desta mesma sociedade. A Teoria Geral do Estado é uma disciplina síntese e interdisciplinar, que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos; e que busca o aperfeiçoamento do Estado, entendido como o complexo de fatores sociais, políticos e jurídicos, como ordem jurídica soberana que tem por finalidade o bem comum de um povo situado em determinado território. Então, a Teoria Geral do Estado observa, entende e teoriza o fenômeno do Estado; acompanha, compreende e atualiza esse fenômeno. Atualmente, a teoria da separação dos Poderes, que compõe o objeto de estudo da Teoria Geral do Estado, é ainda praticada em sua forma clássica, porém é pacífico o reconhecimento de que o princípio de separação dos Poderes merece atualização. Uma dessas atualizações é justamente o entendimento de que o Judiciário deixou de ser um "Poder menor" que os outros. A postura abstencionista típica de um Judiciário existente no Estado liberal; modifica-se rumo à postura de Judiciário garantista, especialmente após a passagem do Estado liberal ao modelo social. Na antiga separação dos Poderes a liberdade era garantida pela abstenção estatal; e o princípio seria servir decontenção de um poder em relação ao outro para que nenhum abuso público ofendesse a liberdade. Agora, na nova separação dos Poderes, o que se garante é igualdade, sendo que o Judiciário, havendo o abstencionismo disfuncional do Legislativo ou Executivo. poderá atuar, em cumprimento ao próprio princípio da separação de Poderes. O Judiciário, muito embora seja consagrado como Poder do Estado pela Constituição, não é na prática ainda plenamente valorizado como tal. A Teoria Geral do Estado poderá inspirar aperfeiçoamentos institucionais e sociais que permitam a ascensão do Judiciário, garantista, ao patamar de verdadeiro Poder do Estado
- Imprenta:
- Data da defesa: 24.05.2016
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ABNT
BOLDRINI, Rodrigo Pires da Cunha. O Judiciário como poder do Estado. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 28 mar. 2024. -
APA
Boldrini, R. P. da C. (2016). O Judiciário como poder do Estado (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Boldrini RP da C. O Judiciário como poder do Estado. 2016 ;[citado 2024 mar. 28 ] -
Vancouver
Boldrini RP da C. O Judiciário como poder do Estado. 2016 ;[citado 2024 mar. 28 ]
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