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Cooperação penal internacional passiva mediante auxílio direto nas medidas cautelares patrimoniais: respeito às garantias processuais do afetado (2016)

  • Authors:
  • Autor USP: DECARO, LUIZ GUILHERME RORATO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPM
  • Subjects: MEDIDA CAUTELAR; PATRIMÔNIO (DIREITO CIVIL); PROCESSO PENAL
  • Language: Português
  • Abstract: O presente trabalho se propõe a estudar a cooperação jurídica internacional passiva abordando os principais aspectos da chamada parte geral, tais como o seu conceito, base normativa, autoridades centrais, sem esquecer dos pnncrpais instrumentos utilizados no cumprimento de solicitações entre Estados. O enfoque central é a cooperação mediante o uso da carta rogatória e do auxílio direto, bem como as garantias processuais que devem ser prestigiadas no procedimento de cada um desses instrumentos. A ampla defesa, o contraditório, o juiz natural, a motivação das decisões judiciais, a publicidade dos atos processuais, a duração razoável do processo e o devido processo legal constituem garantias essencias para que se tenha um processo justo, entretanto, para que isso ocorra há de se estabelecer um procedimento previsto em lei que confira concretude a tais cânones. A dissertação conclui que no procedimento do auxílio direto são disponibilizados para a acusação instrumentos de persecução penal, sem, no entanto, conferir à defesa os meios para reagir a todos gravames que lhe podem ser causados. Qualquer resultado que advir desse processo judicial será ilegítimo, pois obtido em desconformidade com os direitos fundamentais previstos na CF. O afetado é tratado como mero objeto na relação cooperacional. No procedimento da carta rogatória, por outro lado, são disponibilizados para a acusação os mesmos instrumentos de persecução penal, entretanto, diferentemente do que ocorre com o auxílio direto, no procedimento da carta rogatória confere-se ao afetado o direito ao contraditório, direito a um advogado, dentre outros. O resultado obtido nessa seara é legítimo, pois contempla os direitos fundamentais previstos na CF. O afetado, por sua vez, é tratado como sujeito de direitos. Isso indica a necessidade de se estabelecer um procedimento definido em lei para o auxílio direto que dêconcretude às garantias processuais do afetado da mesma forma que a carta rogatória. O estudo de casos no capítulo 3 reforça ainda mais essa conclusão. Por fim, é irrelevante o nome que se dá ao instrumento utlizado no cumprimento de pedidos de cooperação - carta rogatória e auxílio - sendo importante que ele prestigia as garantias processuais do afetado e respeite o regime jurídico existente
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 04.08.2016

  • How to cite
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    • ABNT

      DECARO, Luiz Guilherme Rorato. Cooperação penal internacional passiva mediante auxílio direto nas medidas cautelares patrimoniais: respeito às garantias processuais do afetado. 2016. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 14 maio 2024.
    • APA

      Decaro, L. G. R. (2016). Cooperação penal internacional passiva mediante auxílio direto nas medidas cautelares patrimoniais: respeito às garantias processuais do afetado (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Decaro LGR. Cooperação penal internacional passiva mediante auxílio direto nas medidas cautelares patrimoniais: respeito às garantias processuais do afetado. 2016 ;[citado 2024 maio 14 ]
    • Vancouver

      Decaro LGR. Cooperação penal internacional passiva mediante auxílio direto nas medidas cautelares patrimoniais: respeito às garantias processuais do afetado. 2016 ;[citado 2024 maio 14 ]

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