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Sistema híbrido de gestão de conflitos e o direito individual do trabalho (2017)

  • Authors:
  • Autor USP: BARBOSA, AMANDA - FDRP
  • Unidade: FDRP
  • DOI: 10.11606/D.107.2019.tde-20062018-150949
  • Assunto: CONFLITO TRABALHISTA
  • Keywords: Concepção ampliada de justiça; Conflict management culture; Conflitos metajurídicos; Direito individual do trabalho; Expanded conception of Justice; Facilitating orientation meeting; Gestão cooperativa de conflitos; Hybrid system; Individual labor law; Meta-juridical conflicts; Reunião de orientação facilitadora; Sistema híbrido
  • Language: Português
  • Abstract: A concepção ampliada de acesso à justiça e o impacto dos mecanismos de processamento de conflitos na construção do Estado Democrático de Direito compõem a temática de fundo deste trabalho. A partir de 2010, o impulso aos meios não adversariais de gestão de conflitos (potencialmente mais satisfatórios, a depender das características da disputa, pessoas envolvidas e histórico do relacionamento) tomou corpo de verdadeira política pública no Brasil, e está formalmente representado no microssistema legal formado pela Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Código de Processo Civil (CPC); e pela Lei nº 13.140/15, normatização que, no entanto, não abrange os conflitos e o Judiciário trabalhistas. Em um país marcado por gritante desigualdade econômica, social e educacional, e pelo reiterado descumprimento da legislação trabalhista, a introdução de mecanismos consensuais de solução de conflitos (privados ou não), apesar de todas as vantagens apontadas pela doutrina especializada (inclusive de índole psicossocial e não apenas para a redução de processos), toma contornos densos nesta seara. Teme-se que a introdução desses mecanismos, menos "rígidos" sob o aspecto da efetivação do direito material discutido (paradigma positivo), represente mais uma porta para a precarização dos direitos individuais trabalhistas, os quais, em razão do caráter redistributivo, instrumentalizam a concretização de um interesse público: a promoção de justiça social. Mesmo diantedessa advertência e sem perde-la de vista, fixamos como hipótese de pesquisa a insuficiência do sistema de justiça trabalhista quanto a mecanismos aptos à promoção da autocomposição (sobretudo nos conflitos metajurídicos), e que não descuidassem, concomitantemente, do papel redistributivo do Direito do Trabalho e das peculiaridades da respectiva relação. A partir disso, investigamos possibilidades para o aperfeiçoando do que denominamos sistema híbrido de gestão de conflitos e, consequentemente, da cultura de gestão cooperativa de conflitos. Para tanto, esta pesquisa se valeu de duas etapas: uma teórica e outra prática. Na pesquisa teórica, apresentamos as teorias e normas sobre os meios não adversarias de solução de conflitos, as características e funções dos direitos trabalhistas no Estado Democrático de Direito, o atual sistema de justiça trabalhista, bem como as principais polêmicas envolvidas na matéria. Na pesquisa prática, testamos um procedimento não adversarial com traços particulares em comparação aos regulados no Brasil, e buscamos integrar a perspectiva das próprias partes à sua avaliação, via investigação de motivação e de opinião. Colhidos os dados por meio de questionários, e interpretados à luz da pesquisa teórica, formulamos inferências e passamos à fase propositiva do estudo. Nesta, propomos parâmetros para a sistematização de um mecanismo autocompositivo diferenciado para a Justiça do Trabalho, o qual denominamos reunião de orientação facilitadora. Talmecanismo, inspirado simultaneamente na mediação, conciliação e intervenção neutra de terceiros (portanto não absolutamente original, consentimos) é sugerido para o tratamento preferencial de conflitos de índole metajurídica acentuada (comum em contratos marcados por maior proximidade entre empregador e empregado, como vínculo doméstico e o estabelecido com pequenas empresas), em relação aos quais detectamos a maior necessidade de aperfeiçoamento do sistema de justiça trabalhista
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 29.09.2017
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.107.2019.tde-20062018-150949 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
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    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
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    • ABNT

      BARBOSA, Amanda. Sistema híbrido de gestão de conflitos e o direito individual do trabalho. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2017. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-20062018-150949/. Acesso em: 27 abr. 2024.
    • APA

      Barbosa, A. (2017). Sistema híbrido de gestão de conflitos e o direito individual do trabalho (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-20062018-150949/
    • NLM

      Barbosa A. Sistema híbrido de gestão de conflitos e o direito individual do trabalho [Internet]. 2017 ;[citado 2024 abr. 27 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-20062018-150949/
    • Vancouver

      Barbosa A. Sistema híbrido de gestão de conflitos e o direito individual do trabalho [Internet]. 2017 ;[citado 2024 abr. 27 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-20062018-150949/

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