Apenas após a homologação do plano de recuperação judicial é que se deve oficiar os cadastros de inadimplentes para que providenciem a baixa dos protestos e inscrições em nome da recuperanda (2017)
- Authors:
- Autor USP: TOLEDO, PAULO FERNANDO CAMPOS SALLES DE - FD
- Unidade: FD
- Subjects: EMPRESAS; EMPRESAS; DÍVIDA; FALÊNCIA; PROTESTO DE TÍTULO
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Ed. Revista dos Tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2017
- ISBN: 9788520373729 (v.8 t.1)
- Source:
- Título do periódico: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I
- Volume/Número/Paginação/Ano: 1115 p., (v. 8 t.1)
-
ABNT
TOLEDO, Paulo Fernando Campos Salles de e PUGLIESI, Adriana Valéria. Apenas após a homologação do plano de recuperação judicial é que se deve oficiar os cadastros de inadimplentes para que providenciem a baixa dos protestos e inscrições em nome da recuperanda. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 21 maio 2024. -
APA
Toledo, P. F. C. S. de, & Pugliesi, A. V. (2017). Apenas após a homologação do plano de recuperação judicial é que se deve oficiar os cadastros de inadimplentes para que providenciem a baixa dos protestos e inscrições em nome da recuperanda. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. -
NLM
Toledo PFCS de, Pugliesi AV. Apenas após a homologação do plano de recuperação judicial é que se deve oficiar os cadastros de inadimplentes para que providenciem a baixa dos protestos e inscrições em nome da recuperanda. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 maio 21 ] -
Vancouver
Toledo PFCS de, Pugliesi AV. Apenas após a homologação do plano de recuperação judicial é que se deve oficiar os cadastros de inadimplentes para que providenciem a baixa dos protestos e inscrições em nome da recuperanda. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 maio 21 ] - Comentários à lei de recuperação de empresas e falência
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