Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel, calculados, nos dois casos, sobre o valor da indenização corrigido monetariamente (2017)
- Autor:
- Autor USP: PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI - FD
- Unidade: FD
- Subjects: DESAPROPRIAÇÃO; DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL; DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA; IMISSÃO DE POSSE; INDENIZAÇÃO; JUROS COMPENSATÓRIOS
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Revista dos Tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2017
- Source:
- Título do periódico: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 1-
-
ABNT
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel, calculados, nos dois casos, sobre o valor da indenização corrigido monetariamente. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jun. 2024. -
APA
Di Pietro, M. S. Z. (2017). Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel, calculados, nos dois casos, sobre o valor da indenização corrigido monetariamente. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais. -
NLM
Di Pietro MSZ. Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel, calculados, nos dois casos, sobre o valor da indenização corrigido monetariamente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jun. 03 ] -
Vancouver
Di Pietro MSZ. Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel, calculados, nos dois casos, sobre o valor da indenização corrigido monetariamente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jun. 03 ] - Concessão de uso especial para fins de moradia: Medida Provisória 2.220, de 4.9.2001
- [Da administração pública (arts. 37 a 41)]
- Direito administrativo
- Direito de superfície
- Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988
- Privatização e o novo exercício de funções públicas por particulares
- Concessão de uso especial para fins de moradia: Medida Provisória 2.220, de 4.9.2001
- Direito administrativo
- Tratado de direito municipal
- A Constituição de 1988 teve o mérito de inserir em seu texto uma série de princípios [Pref. à 1. ed.]
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