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Pluralidade de legitimados à impugnação de um único ato (2020)

  • Authors:
  • Autor USP: CARVALHO, JOÃO MARCOS NETO DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-08052021-000641
  • Subjects: PROCESSO CIVIL; COISA JULGADA; TERCEIROS; INTERVENÇÃO DE TERCEIROS; LITISCONSÓRCIO; INTERESSE COLETIVO
  • Language: Português
  • Abstract: O trabalho desenvolvido busca analisar a possibilidade de extensão da coisa julgada a terceiros em situação de pluralidade de legitimados à impugnação de um único ato em que apenas um ou alguns dos legitimados estejam presentes no processo. Apresenta premissas processuais, com considerações gerais sobre partes e terceiros, legitimidade ordinária e extraordinária, intervenção de terceiros e litisconsórcio. Ato contínuo, trata de conceitos gerais da coisa julgada e de seus limites objetivos, com algumas previsões novas do CPC/2015. Apresenta a regra geral dos limites subjetivos da coisa julgada, a diferenciação entre efeitos da sentença e coisa julgada. Disserta sobre a relação entre coisa julgada e o princípio do contraditório, tratando da regra geral da coisa julgada inter partes. Trata ainda da relação de terceiros com a demanda pendente e da aplicação prática da limitação subjetiva da coisa julgada, com comentários a respeito de obrigações solidárias, substituição processual e suas relações com a coisa julgada. Em seguida, é tratado o tema específico da pluralidade de legitimados à impugnação de um mesmo ato, dissertando primeiramente sobre a influência do direito material na relação processual, mais especificamente as relações jurídicas plurilaterais incindíveis. Posteriormente, analisa criticamente o litisconsórcio facultativo unitário do ponto de vista do alcance da coisa julgada aos potenciais litisconsortes ausentes. Parte então para possíveis soluções do problema envolvendo a coisa julgada em situações de direito material incindível em que não há a figura do litisconsórcio necessário. Analisa a coisa julgada nas ações coletivas, sob o viés da coletivização dos processos individuais e também das chamadas ações “pseudoindividuais”. Trata também da intervenção de terceiros por ordem do juiz (iussu iudicis), institutonão previsto na legislação processual brasileira. Disserta, por fim, sobre as diversas posições doutrinárias que tentam resolver o problema enfrentado. Assim, analisa criticamente cada posicionamento doutrinário sob o enfoque das garantias constitucionais, com destaque para a posição da doutrina que entende pela extensão da coisa julgada a terceiros, inclusive com possibilidade de instituição da figura da substituição processual, e aqueles que entendem pela impossibilidade de extensão dos efeitos da coisa julgada àqueles que não participaram do processo, concluindo pela impossibilidade de uma única solução possível para todos os casos estudados, cabendo analisar as diversas hipóteses individualmente
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 07.04.2020
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-08052021-000641 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
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    • ABNT

      CARVALHO, João Marcos Neto de. Pluralidade de legitimados à impugnação de um único ato. 2020. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08052021-000641/. Acesso em: 21 maio 2024.
    • APA

      Carvalho, J. M. N. de. (2020). Pluralidade de legitimados à impugnação de um único ato (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08052021-000641/
    • NLM

      Carvalho JMN de. Pluralidade de legitimados à impugnação de um único ato [Internet]. 2020 ;[citado 2024 maio 21 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08052021-000641/
    • Vancouver

      Carvalho JMN de. Pluralidade de legitimados à impugnação de um único ato [Internet]. 2020 ;[citado 2024 maio 21 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08052021-000641/

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