A tributação do ISS sobre operações realizadas mediante plataformas digitais multilaterais (2020)
- Authors:
- Autor USP: ARAUJO, RODOLFO MARQUES VIEIRA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-02052021-235922
- Subjects: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS; INTERNET; EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; COMÉRCIO ELETRÔNICO; PLATAFORMA DIGITAL
- Language: Português
- Abstract: O principal objetivo do presente trabalho consistiu em analisar a viabilidade e a forma mais adequada de tributação dos serviços prestados por meio de plataformas digitais multilaterais pelo Imposto Sobre Serviços, seja pelo aspecto material - no sentido de defini-los como serviços e de subsumi-los aos itens tributáveis previstos pela legislação-, seja para a definição do local em que ocorre o fato gerador de tais serviços. Iniciou-se o estudo a partir da apresentação do contexto em que as atividades objeto do trabalho surgiram e cresceram, pelo que foram apresentados dados que demonstram a expansão da internet, as tendências relacionadas à utilização dessa nova ferramenta e os diferentes modelos de negócio e mercados surgidos a partir desse fenômeno. Ato contínuo, explorouse as alternativas de tributação das operações realizadas por meio de plataformas digitais pelo Imposto Sobre Serviços (ISS). Em seguida, avaliou-se a possibilidade de subsunção de tais atividades ao conceito de serviço e ao rol taxativo de serviços previsto na lista anexa à LC 116/2003, especialmente a partir de “termos e condições” de empresas atuantes no âmbito da economia digital, quais sejam Uber, 99, iFood, Uber Eats, Rappi, Airbnb e Booking. Também foram abordadas as controvérsias relacionadas ao local de prestação de tais serviços para fins de tributação pelo ISS, perpassando conceitos como “serviços complexos”, “atividade-meio” e “atividade-fim”Indicou-se, ao final, que as controvérsias objeto do trabalho ainda são incipientes, sendo possível observar tendência no sentido de enquadrar as operações como atividades de intermediação, assim como identificar o local do estabelecimento prestador para o serviço de intermediação realizado por meio de plataformas digitais como aquele em que estão concentrados os poderes decisórios
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- Data da defesa: 12.08.2020
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- Cor do Acesso Aberto: gold
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ABNT
ARAÚJO, Rodolfo Marques Vieira. A tributação do ISS sobre operações realizadas mediante plataformas digitais multilaterais. 2020. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-02052021-235922/. Acesso em: 01 maio 2024. -
APA
Araújo, R. M. V. (2020). A tributação do ISS sobre operações realizadas mediante plataformas digitais multilaterais (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-02052021-235922/ -
NLM
Araújo RMV. A tributação do ISS sobre operações realizadas mediante plataformas digitais multilaterais [Internet]. 2020 ;[citado 2024 maio 01 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-02052021-235922/ -
Vancouver
Araújo RMV. A tributação do ISS sobre operações realizadas mediante plataformas digitais multilaterais [Internet]. 2020 ;[citado 2024 maio 01 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-02052021-235922/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-02052021-235922 (Fonte: oaDOI API)
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