Visão contemporânea da jurisdição arbitral (2022)
- Authors:
- Autor USP: BELLOCCHI, MARCIO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- DOI: 10.11606/T.2.2022.tde-03102022-114531
- Subjects: JURISDIÇÃO; ARBITRAGEM; PROCESSO
- Language: Português
- Abstract: A questão fundamental que está por detrás da investigação feita para elaboração deste estudo consiste em saber se a arbitragem é jurisdição. A pesquisa foi conduzida de forma analítica de molde a que conclusões fossem alcançadas no sentido de se saber até que ponto a arbitragem é mesmo jurisdição. É claro que, para que isso fosse feito, isto é, para que esse caminho fosse percorrido, o primeiro tema a ser tratado deveria ser, necessariamente, a própria jurisdição. Trata-se de um conceito construído pela cultura humana cujo conteúdo, exatamente por isso, variou ao longo da história. Seguiu-se a mesma abordagem no que diz respeito à arbitragem. Assim, o primeiro objetivo desta tese foi o de acompanhar a evolução do conceito de jurisdição, ao longo do tempo, como forma de composição de conflitos, desde o direito romano, até a atualidade. Foi explorado o caminho pelo qual passou a jurisdição, com o fim de se investigar por qual motivo, em determinado momento, se começou a afirmar, de modo peremptório, que a jurisdição seria uma atividade realizada exclusivamente pelo Estado. O segundo objetivo consistiu em analisar a arbitragem, pondo-a lado a lado com a jurisdição estatal, explorando-se os pontos que ambos os fenômenos apresentam em comum, assim como os que diferenciam essas duas formas de exercício do poder-dever de julgar. Por isso, foi objeto de investigação e reflexão uma outra função da jurisdição estatal, recentemente assumida de forma clara pela jurisdição estatal, que é a de contribuir para a criação do direito. Procurou-se identificar em que contexto e extensão isso pode acontecer, tanto na jurisdição do Estado, quanto na jurisdição contratada pelas partes. Em um terceiro momento deste estudo, colocamos luzes sobre determinados institutos do processo civil, desenvolvendo-os, também, no terreno do procedimento arbitral. Num quarto e último momento, nossasreflexões se voltaram para o problema de se saber até que ponto a arbitragem seria mesmo jurisdição, equivalente à jurisdição estatal, em todos os seus aspectos, em toda a sua extensão, seus limites e suas funções
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- Data da defesa: 22.06.2022
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- Cor do Acesso Aberto: gold
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ABNT
BELLOCCHI, Márcio. Visão contemporânea da jurisdição arbitral. 2022. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-03102022-114531. Acesso em: 15 maio 2024. -
APA
Bellocchi, M. (2022). Visão contemporânea da jurisdição arbitral (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-03102022-114531 -
NLM
Bellocchi M. Visão contemporânea da jurisdição arbitral [Internet]. 2022 ;[citado 2024 maio 15 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-03102022-114531 -
Vancouver
Bellocchi M. Visão contemporânea da jurisdição arbitral [Internet]. 2022 ;[citado 2024 maio 15 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-03102022-114531
Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2022.tde-03102022-114531 (Fonte: oaDOI API)
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