O artigo 2º da convenção-modelo da OCDE e a tributação da economia digital (2023)
- Authors:
- Autor USP: PIGNATARI, LEONARDO THOMAZ - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- DOI: 10.11606/D.2.2023.tde-04042023-180148
- Subjects: TRIBUTAÇÃO; BITRIBUTAÇÃO; IMPOSTOS; COMÉRCIO ELETRÔNICO; ACORDOS INTERNACIONAIS
- Language: Português
- Abstract: A presente dissertação visa a examinar o escopo objetivo dos acordos de bitributação no contexto da economia digital, notadamente da eclosão dos chamados “Digital Services Taxes”. Nesse sentido, busca-se, por meio de uma análise jurídico-dogmática, compreender os limites objetivos existentes para acessar os tratados. Para tanto, toma-se como referencial o artigo 2º, da Convenção-Modelo da OCDE (CM-OCDE), cuja redação permanece praticamente intacta desde 1963, e os acordos de bitributação brasileiros cujo escopo objetivo apresenta particularidades interessantes. Essa análise também é suportada por uma incursão histórica nos documentos oficiais das organizações internacionais, tais como Liga das Nações/ONU e OECE/OCDE, e por um estudo da jurisprudência nacional e internacional. Dessa forma, no Capítulo 1, investiga-se o artigo 2º, CM-OCDE e seus quatro parágrafos, a fim de identificar as “portas de acesso” ao escopo objetivo dos tratados, com especial destaque para a compreensão dos conceitos de “tributo” e “renda” à luz dos tratados, e para a interpretação e a aplicação do chamado “teste de similaridade substancial”. Considerando as particularidades da rede brasileira, no Capítulo 2, verifica-se como os acordos de bitributação brasileiros delimitam seu escopo objetivo, e quais são os possíveis efeitos decorrentes de divergências em relação à CM-OCDE, apresentando, para tanto, exemplos práticos (CSL e CIDE-Remessas). No Capítulo 3, ingressa-se no mundo da tributação da economia digital, de modo a identificar quais países instituíram ou, ao menos, propuseram um “Digital Services Tax”, examinando, com mais detalhe, os principais modelos introduzidos ao redor do globo. Ao cabo, no Capítulo 4, investiga-se a natureza desses tributos e se eles estão cobertos pelos acordos de bitributação, tomando como referencial o artigo 2º, CM-OCDE, e os tratados brasileiros
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- Data da defesa: 19.01.2023
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- Cor do Acesso Aberto: gold
- Licença: cc-by-nc-sa
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ABNT
PIGNATARI, Leonardo Thomaz. O artigo 2º da convenção-modelo da OCDE e a tributação da economia digital. 2023. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-04042023-180148. Acesso em: 21 maio 2024. -
APA
Pignatari, L. T. (2023). O artigo 2º da convenção-modelo da OCDE e a tributação da economia digital (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-04042023-180148 -
NLM
Pignatari LT. O artigo 2º da convenção-modelo da OCDE e a tributação da economia digital [Internet]. 2023 ;[citado 2024 maio 21 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-04042023-180148 -
Vancouver
Pignatari LT. O artigo 2º da convenção-modelo da OCDE e a tributação da economia digital [Internet]. 2023 ;[citado 2024 maio 21 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-04042023-180148
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2023.tde-04042023-180148 (Fonte: oaDOI API)
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