Source: Revista de Direito Civil Contemporâneo. Unidade: FD
Subjects: CÓDIGO CIVIL, FIANÇA CIVIL
ABNT
FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes e ADAMEK, Marcelo Vieira von. Direito Intertemporal. Prestação de fiança por pessoa casada pelo regime convencional da absoluta separação de bens na vigência do CC/1916. Inexigibilidade de outorga uxória. Aplicação da regra do art. 1.647, III, do CC/2002. Regra que não se refere a regime de bens (CC/2002, art. 2.039), mas à disciplina de efeito pessoal do casamento (legitimação para a prática de certos negócios jurídicos), sujeita, enquanto tal, à incidência da lei nova (CC/2002, art. 2.035). Inaplicabilidade, pois, da regra do art. 235, III, do CC/1916. Doutrina e jurisprudência convergentes (Parecer). Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 3, n. 9, p. 311-323, 2016Tradução . . Acesso em: 03 jun. 2024.APA
França, E. V. A. e N., & Adamek, M. V. von. (2016). Direito Intertemporal. Prestação de fiança por pessoa casada pelo regime convencional da absoluta separação de bens na vigência do CC/1916. Inexigibilidade de outorga uxória. Aplicação da regra do art. 1.647, III, do CC/2002. Regra que não se refere a regime de bens (CC/2002, art. 2.039), mas à disciplina de efeito pessoal do casamento (legitimação para a prática de certos negócios jurídicos), sujeita, enquanto tal, à incidência da lei nova (CC/2002, art. 2.035). Inaplicabilidade, pois, da regra do art. 235, III, do CC/1916. Doutrina e jurisprudência convergentes (Parecer). Revista de Direito Civil Contemporâneo, 3( 9), 311-323.NLM
França EVA e N, Adamek MV von. Direito Intertemporal. Prestação de fiança por pessoa casada pelo regime convencional da absoluta separação de bens na vigência do CC/1916. Inexigibilidade de outorga uxória. Aplicação da regra do art. 1.647, III, do CC/2002. Regra que não se refere a regime de bens (CC/2002, art. 2.039), mas à disciplina de efeito pessoal do casamento (legitimação para a prática de certos negócios jurídicos), sujeita, enquanto tal, à incidência da lei nova (CC/2002, art. 2.035). Inaplicabilidade, pois, da regra do art. 235, III, do CC/1916. Doutrina e jurisprudência convergentes (Parecer). Revista de Direito Civil Contemporâneo. 2016 ; 3( 9): 311-323.[citado 2024 jun. 03 ]Vancouver
França EVA e N, Adamek MV von. Direito Intertemporal. Prestação de fiança por pessoa casada pelo regime convencional da absoluta separação de bens na vigência do CC/1916. Inexigibilidade de outorga uxória. Aplicação da regra do art. 1.647, III, do CC/2002. Regra que não se refere a regime de bens (CC/2002, art. 2.039), mas à disciplina de efeito pessoal do casamento (legitimação para a prática de certos negócios jurídicos), sujeita, enquanto tal, à incidência da lei nova (CC/2002, art. 2.035). Inaplicabilidade, pois, da regra do art. 235, III, do CC/1916. Doutrina e jurisprudência convergentes (Parecer). Revista de Direito Civil Contemporâneo. 2016 ; 3( 9): 311-323.[citado 2024 jun. 03 ]