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  • Source: Carta Forense. Unidade: FD

    Subjects: MANIFESTAÇÕES DE RUA, MOVIMENTOS SOCIAIS

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      YARSHELL, Flávio Luiz. Vinte centavos e mais um pouco. Tradução . Carta Forense, São Paulo, 2013. , p. A 4. Acesso em: 19 abr. 2024.
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      Yarshell, F. L. (2013). Vinte centavos e mais um pouco. Carta Forense, p. A 4. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
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      Yarshell FL. Vinte centavos e mais um pouco. Carta Forense. 2013 ; A 4.[citado 2024 abr. 19 ]
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      Yarshell FL. Vinte centavos e mais um pouco. Carta Forense. 2013 ; A 4.[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Carta Forense. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO DO TRABALHO, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO, DISSÍDIO COLETIVO, DIREITO SINDICAL

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    • ABNT

      MARTINS, Sérgio Pinto. Territorialidade da norma coletiva sindical. Tradução . Carta Forense, São Paulo, 2012. , p. B 6. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Martins, S. P. (2012). Territorialidade da norma coletiva sindical. Carta Forense, p. B 6. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Martins SP. Territorialidade da norma coletiva sindical. Carta Forense. 2012 ; B 6.[citado 2024 abr. 19 ]
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      Martins SP. Territorialidade da norma coletiva sindical. Carta Forense. 2012 ; B 6.[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Carta Forense. Unidade: FD

    Subjects: MEIOS DE COMUNICAÇÃO, JORNAIS, DIREITO

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      SIMÃO, José Fernando. Tempo de refletir: passado, presente e futuro. Tradução . Carta Forense, São Paulo, 2011. , p. B 4. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Simão, J. F. (2011). Tempo de refletir: passado, presente e futuro. Carta Forense, p. B 4. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Simão JF. Tempo de refletir: passado, presente e futuro. Carta Forense. 2011 ; B 4.[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Simão JF. Tempo de refletir: passado, presente e futuro. Carta Forense. 2011 ; B 4.[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Carta Forense. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO PÚBLICO, DIREITO ADMINISTRATIVO

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      Supremacia do Interesse Público [Entrevista]. Carta Forense. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 19 abr. 2024. , 2011
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      Supremacia do Interesse Público [Entrevista]. (2011). Supremacia do Interesse Público [Entrevista]. Carta Forense. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
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      Supremacia do Interesse Público [Entrevista]. Carta Forense. 2011 ; A 20-21.[citado 2024 abr. 19 ]
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      Supremacia do Interesse Público [Entrevista]. Carta Forense. 2011 ; A 20-21.[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Carta Forense. Unidade: FD

    Subjects: RESPONSABILIDADE CIVIL, JUIZES DE DIREITO, ERRO DE DIREITO

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      YARSHELL, Flávio Luiz. Responsabilidade civil do juiz por erro judicial: uma proposta equivocada. Tradução . Carta Forense, São Paulo, 2012. , p. A 4. Acesso em: 19 abr. 2024.
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      Yarshell, F. L. (2012). Responsabilidade civil do juiz por erro judicial: uma proposta equivocada. Carta Forense, p. A 4. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
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      Yarshell FL. Responsabilidade civil do juiz por erro judicial: uma proposta equivocada. Carta Forense. 2012 ; A 4.[citado 2024 abr. 19 ]
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      Yarshell FL. Responsabilidade civil do juiz por erro judicial: uma proposta equivocada. Carta Forense. 2012 ; A 4.[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Carta Forense. Unidade: FD

    Assunto: ARBITRAGEM

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      YARSHELL, Flávio Luiz. Que futuro está reservado para as convenções das partes em matéria processual?. Tradução . Carta Forense, São Paulo, 2016. . Acesso em: 19 abr. 2024.
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      Yarshell, F. L. (2016). Que futuro está reservado para as convenções das partes em matéria processual? Carta Forense. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
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      Yarshell FL. Que futuro está reservado para as convenções das partes em matéria processual? Carta Forense. 2016 ;[citado 2024 abr. 19 ]
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      Yarshell FL. Que futuro está reservado para as convenções das partes em matéria processual? Carta Forense. 2016 ;[citado 2024 abr. 19 ]
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    Assunto: ARBITRAGEM

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      YARSHELL, Flávio Luiz. Qual o futuro da arbitragem interna no Brasil?. Tradução . Carta Forense, São Paulo, 2017. , n. 03 ja 2017. Acesso em: 19 abr. 2024.
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      Yarshell, F. L. (2017). Qual o futuro da arbitragem interna no Brasil? Carta Forense. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
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      Yarshell FL. Qual o futuro da arbitragem interna no Brasil? Carta Forense. 2017 ;(03 ja 2017):[citado 2024 abr. 19 ]
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      Yarshell FL. Qual o futuro da arbitragem interna no Brasil? Carta Forense. 2017 ;(03 ja 2017):[citado 2024 abr. 19 ]
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    Subjects: PROVA (PROCESSO CIVIL), PERÍCIA MÉDICA

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      YARSHELL, Flávio Luiz. Prova pericial médica: proposta de atenuação da regra do art. 434 do CPC maior eficiência do sistema. Tradução . Carta Forense, São Paulo, 2011. , p. A 4. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Yarshell, F. L. (2011). Prova pericial médica: proposta de atenuação da regra do art. 434 do CPC maior eficiência do sistema. Carta Forense, p. A 4. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
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      Yarshell FL. Prova pericial médica: proposta de atenuação da regra do art. 434 do CPC maior eficiência do sistema. Carta Forense. 2011 ; A 4.[citado 2024 abr. 19 ]
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      Yarshell FL. Prova pericial médica: proposta de atenuação da regra do art. 434 do CPC maior eficiência do sistema. Carta Forense. 2011 ; A 4.[citado 2024 abr. 19 ]
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    Assunto: PROVA TESTEMUNHAL (PROCESSO TRABALHISTA)

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      MARTINS, Sérgio Pinto. Prova dividida. Tradução . Carta Forense, São Paulo, 2013. , p. B 2. Acesso em: 19 abr. 2024.
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      Martins, S. P. (2013). Prova dividida. Carta Forense, p. B 2. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Martins SP. Prova dividida. Carta Forense. 2013 ; B 2.[citado 2024 abr. 19 ]
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      Martins SP. Prova dividida. Carta Forense. 2013 ; B 2.[citado 2024 abr. 19 ]
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    Subjects: REFORMA PROCESSUAL CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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      YARSHELL, Flávio Luiz. Primeiras impressões sobre a nova reforma da execução civil: Lei 11.382/6(I). Tradução . Carta Forense, São Paulo, 2007. , n. ja 2007, p. 4. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Yarshell, F. L. (2007). Primeiras impressões sobre a nova reforma da execução civil: Lei 11.382/6(I). Carta Forense, p. 4. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Yarshell FL. Primeiras impressões sobre a nova reforma da execução civil: Lei 11.382/6(I). Carta Forense. 2007 ;( ja 2007): 4.[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Yarshell FL. Primeiras impressões sobre a nova reforma da execução civil: Lei 11.382/6(I). Carta Forense. 2007 ;( ja 2007): 4.[citado 2024 abr. 19 ]
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    Subjects: DIREITO DE FAMÍLIA, PATERNIDADE, ADOÇÃO, PARENTALIDADE

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      SIMÃO, José Fernando. Parentalidade: o duelo DNA X AFETO - Parte I. Tradução . Carta Forense, São Paulo, 2008. , v. no 2008, p. 48. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Simão, J. F. (2008). Parentalidade: o duelo DNA X AFETO - Parte I. Carta Forense, p. 48. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Simão JF. Parentalidade: o duelo DNA X AFETO - Parte I. Carta Forense. 2008 ;no 2008 48.[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Simão JF. Parentalidade: o duelo DNA X AFETO - Parte I. Carta Forense. 2008 ;no 2008 48.[citado 2024 abr. 19 ]
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    Subjects: CONTRATO ADMINISTRATIVO, DIREITO ADMINISTRATIVO

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      DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias público-privadas. Tradução . Carta Forense, São Paulo, 2005. , n. 28, p. 26-27. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Di Pietro, M. S. Z. (2005). Parcerias público-privadas. Carta Forense, p. 26-27. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Di Pietro MSZ. Parcerias público-privadas. Carta Forense. 2005 ;( 28): 26-27.[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Di Pietro MSZ. Parcerias público-privadas. Carta Forense. 2005 ;( 28): 26-27.[citado 2024 abr. 19 ]
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    Subjects: REFORMA PREVIDENCIÁRIA, DIREITO ADQUIRIDO

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      RAMOS, Elival da Silva. Os direitos adquiridos e a nova reforma da previdência. Carta Forense, v. 1, n. 1, p. 10, 2003Tradução . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Ramos, E. da S. (2003). Os direitos adquiridos e a nova reforma da previdência. Carta Forense, 1( 1), 10.
    • NLM

      Ramos E da S. Os direitos adquiridos e a nova reforma da previdência. Carta Forense. 2003 ; 1( 1): 10.[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Ramos E da S. Os direitos adquiridos e a nova reforma da previdência. Carta Forense. 2003 ; 1( 1): 10.[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Carta Forense. Unidade: FD

    Assunto: TEMPO (FILOSOFIA)

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      SIMÃO, José Fernando. O tempo e o direito. Tradução . Carta Forense, São Paulo, 2013. , p. B 6. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Simão, J. F. (2013). O tempo e o direito. Carta Forense, p. B 6. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Simão JF. O tempo e o direito. Carta Forense. 2013 ; B 6.[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Simão JF. O tempo e o direito. Carta Forense. 2013 ; B 6.[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Carta Forense. Unidade: FD

    Assunto: DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL

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      FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. O processo constitucional brasileiro [Entrevista]. Carta Forense. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 19 abr. 2024. , 2006
    • APA

      Ferraz, A. C. da C. (2006). O processo constitucional brasileiro [Entrevista]. Carta Forense. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Ferraz AC da C. O processo constitucional brasileiro [Entrevista]. Carta Forense. 2006 ; 4( ja 2006): 10-11.[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Ferraz AC da C. O processo constitucional brasileiro [Entrevista]. Carta Forense. 2006 ; 4( ja 2006): 10-11.[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Carta Forense. Unidade: FD

    Assunto: PROCESSO CIVIL

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      MARCATO, Antônio Carlos. O processo civil brasileiro contemporâneo. [Entrevista]. Carta Forense. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 19 abr. 2024. , 2004
    • APA

      Marcato, A. C. (2004). O processo civil brasileiro contemporâneo. [Entrevista]. Carta Forense. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Marcato AC. O processo civil brasileiro contemporâneo. [Entrevista]. Carta Forense. 2004 ;( 13): 2-3.[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Marcato AC. O processo civil brasileiro contemporâneo. [Entrevista]. Carta Forense. 2004 ;( 13): 2-3.[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Carta Forense. Unidade: FD

    Assunto: TEMPO (FILOSOFIA)

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    • ABNT

      SIMÃO, José Fernando. O Tempo. Tradução . Carta Forense, São Paulo, 2013. , p. B 16-17. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Simão, J. F. (2013). O Tempo. Carta Forense, p. B 16-17. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Simão JF. O Tempo. Carta Forense. 2013 ; B 16-17.[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Simão JF. O Tempo. Carta Forense. 2013 ; B 16-17.[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Carta Forense. Unidade: FD

    Subjects: DROGAS DE ABUSO, DROGA (VÍCIO), USUÁRIOS DE DROGAS

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      TAVARES, André Ramos. O CNJ e a presunção de inocência do usuário de drogas: controle da população carcerária. Tradução . Carta Forense, São Paulo, 2015. , p. 1-2. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Tavares, A. R. (2015). O CNJ e a presunção de inocência do usuário de drogas: controle da população carcerária. Carta Forense, p. 1-2. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Tavares AR. O CNJ e a presunção de inocência do usuário de drogas: controle da população carcerária. Carta Forense. 2015 ; 1-2.[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Tavares AR. O CNJ e a presunção de inocência do usuário de drogas: controle da população carcerária. Carta Forense. 2015 ; 1-2.[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Carta Forense. Unidade: FD

    Subjects: CÂMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO PARLAMENTAR

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      TÔRRES, Heleno Taveira. Não há lei que impeça Rodrigo Maia de assumir Presidência da Câmara. Tradução . Carta Forense, São Paulo, 2017. , n. 14 ja 2017. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Tôrres, H. T. (2017). Não há lei que impeça Rodrigo Maia de assumir Presidência da Câmara. Carta Forense. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Tôrres HT. Não há lei que impeça Rodrigo Maia de assumir Presidência da Câmara. Carta Forense. 2017 ;(14 ja 2017):[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Tôrres HT. Não há lei que impeça Rodrigo Maia de assumir Presidência da Câmara. Carta Forense. 2017 ;(14 ja 2017):[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Carta Forense. Unidade: FD

    Subjects: PROCESSO, DOCUMENTOS ELETRÔNICOS, INTERNET

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
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      YARSHELL, Flávio Luiz. Mais uma vez o processo eletrônico: reconhecimemnto de incompetência leva à extinção do processo?. Carta Forense, p. 2 , 2015Tradução . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Yarshell, F. L. (2015). Mais uma vez o processo eletrônico: reconhecimemnto de incompetência leva à extinção do processo? Carta Forense, 2 .
    • NLM

      Yarshell FL. Mais uma vez o processo eletrônico: reconhecimemnto de incompetência leva à extinção do processo? Carta Forense. 2015 ; 2 .[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Yarshell FL. Mais uma vez o processo eletrônico: reconhecimemnto de incompetência leva à extinção do processo? Carta Forense. 2015 ; 2 .[citado 2024 abr. 19 ]

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