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  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: EMPRESAS, EMPRESAS, SOCIEDADE COMERCIAL

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    • ABNT

      CEREZETTI, Sheila Christina Neder e WARDE JÚNIOR, Walfrido Jorge. Para fins do art. 3º da Lei 11.101/2005, principal estabelecimento é o local do centro das atividades da empresa, não se confundindo com o endereço da sede constante do estatuto social. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Cerezetti, S. C. N., & Warde Júnior, W. J. (2017). Para fins do art. 3º da Lei 11.101/2005, principal estabelecimento é o local do centro das atividades da empresa, não se confundindo com o endereço da sede constante do estatuto social. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Cerezetti SCN, Warde Júnior WJ. Para fins do art. 3º da Lei 11.101/2005, principal estabelecimento é o local do centro das atividades da empresa, não se confundindo com o endereço da sede constante do estatuto social. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Cerezetti SCN, Warde Júnior WJ. Para fins do art. 3º da Lei 11.101/2005, principal estabelecimento é o local do centro das atividades da empresa, não se confundindo com o endereço da sede constante do estatuto social. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: MARCAS DE FÁBRICA, CONSUMIDOR, PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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    • ABNT

      SILVEIRA, Newton e FILGUEIRAS, Lucas Akel. Para a tutela da marca basta a possibilidade de confusão, não se exigindo prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Silveira, N., & Filgueiras, L. A. (2017). Para a tutela da marca basta a possibilidade de confusão, não se exigindo prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira N, Filgueiras LA. Para a tutela da marca basta a possibilidade de confusão, não se exigindo prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Silveira N, Filgueiras LA. Para a tutela da marca basta a possibilidade de confusão, não se exigindo prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: TÍTULO DE CRÉDITO, EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, NEGÓCIO JURÍDICO, NOTA PROMISSÓRIA, TÍTULO CAMBIAL, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

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    • ABNT

      ADAMEK, Marcelo Vieira von. A vinculação da nota promissória a um contrato retira-lhe a autonomia de título cambial, mas não a sua executoriedade, desde que a avença seja líquida, certa e exigível. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Adamek, M. V. von. (2017). A vinculação da nota promissória a um contrato retira-lhe a autonomia de título cambial, mas não a sua executoriedade, desde que a avença seja líquida, certa e exigível. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Adamek MV von. A vinculação da nota promissória a um contrato retira-lhe a autonomia de título cambial, mas não a sua executoriedade, desde que a avença seja líquida, certa e exigível. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Adamek MV von. A vinculação da nota promissória a um contrato retira-lhe a autonomia de título cambial, mas não a sua executoriedade, desde que a avença seja líquida, certa e exigível. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: TÍTULO DE CRÉDITO, CLÁUSULA CONTRATUAL, MUTUÁRIO

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    • ABNT

      ADAMEK, Marcelo Vieira von. É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste: (Súmula 60/STJ). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Adamek, M. V. von. (2017). É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste: (Súmula 60/STJ). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Adamek MV von. É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste: (Súmula 60/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Adamek MV von. É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste: (Súmula 60/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: MARCAS DE FÁBRICA, CONCORRÊNCIA DESLEAL, PERDAS E DANOS

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      SILVEIRA, Newton e FILGUEIRAS, Lucas Akel. Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Silveira, N., & Filgueiras, L. A. (2017). Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira N, Filgueiras LA. Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Silveira N, Filgueiras LA. Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: EMPRESAS, EXECUÇÃO, FALÊNCIA, PRAZO (DIREITO CIVIL), PRESCRIÇÃO (DIREITO COMERCIAL)

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    • ABNT

      SOUZA JÚNIOR, Francisco Satiro de. O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Souza Júnior, F. S. de. (2017). O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Souza Júnior FS de. O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Souza Júnior FS de. O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 abr. 19 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: CONTRATO COMERCIAL, DIREITO EMPRESARIAL

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    • ABNT

      FORGIONI, Paula Andrea. Contratos empresariais: teoria geral e aplicação. . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. . Acesso em: 19 abr. 2024. , 2016
    • APA

      Forgioni, P. A. (2016). Contratos empresariais: teoria geral e aplicação. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Forgioni PA. Contratos empresariais: teoria geral e aplicação. 2016 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Forgioni PA. Contratos empresariais: teoria geral e aplicação. 2016 ;[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: O crime des-compensa? : ensaios sobre psicologia, criminologia e violência. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO PENAL, PSICOLOGIA CRIMINAL

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    • ABNT

      SÁ, Alvino Augusto de. Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. O crime des-compensa? : ensaios sobre psicologia, criminologia e violência. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016. . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Sá, A. A. de. (2016). Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. In O crime des-compensa? : ensaios sobre psicologia, criminologia e violência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Sá AA de. Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. In: O crime des-compensa? : ensaios sobre psicologia, criminologia e violência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2016. [citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Sá AA de. Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. In: O crime des-compensa? : ensaios sobre psicologia, criminologia e violência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2016. [citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Direito penal e processo penal: processo penal I. Unidade: FD

    Subjects: PROCESSO PENAL, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Prova emprestada no processo penal e a utilização de elementos colhidos em Comissões Parlamentares de Inquérito. Direito penal e processo penal: processo penal I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 6. . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2015). Prova emprestada no processo penal e a utilização de elementos colhidos em Comissões Parlamentares de Inquérito. In Direito penal e processo penal: processo penal I (Vol. 6). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Prova emprestada no processo penal e a utilização de elementos colhidos em Comissões Parlamentares de Inquérito. In: Direito penal e processo penal: processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Prova emprestada no processo penal e a utilização de elementos colhidos em Comissões Parlamentares de Inquérito. In: Direito penal e processo penal: processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Direito penal e processo penal : processo penal II. Unidade: FD

    Subjects: RELAÇÕES INTERNACIONAIS, PROCESSO PENAL, COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL

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    • ABNT

      GRINOVER, Ada Pellegrini. As garantias processuais na cooperação internacional em matéria penal. Direito penal e processo penal : processo penal II. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 7. . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Grinover, A. P. (2015). As garantias processuais na cooperação internacional em matéria penal. In Direito penal e processo penal : processo penal II (Vol. 7). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Grinover AP. As garantias processuais na cooperação internacional em matéria penal. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Grinover AP. As garantias processuais na cooperação internacional em matéria penal. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Direito penal e processo penal : processo penal II. Unidade: FD

    Subjects: EXECUÇÃO (PROCESSO PENAL), CRIMINOLOGIA, POLÍTICA CRIMINAL

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    • ABNT

      SÁ, Alvino Augusto de. Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. Direito penal e processo penal : processo penal II. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 7. . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Sá, A. A. de. (2015). Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. In Direito penal e processo penal : processo penal II (Vol. 7). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Sá AA de. Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Sá AA de. Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Direito penal e processo penal : processo penal I. Unidade: FD

    Subjects: PROCESSO CAUTELAR, PROCESSO PENAL

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A tutela cautelar no processo penal e a restituição de coisa apreendida. Direito penal e processo penal : processo penal I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 6. . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2015). A tutela cautelar no processo penal e a restituição de coisa apreendida. In Direito penal e processo penal : processo penal I (Vol. 6). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. A tutela cautelar no processo penal e a restituição de coisa apreendida. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. A tutela cautelar no processo penal e a restituição de coisa apreendida. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Direito penal e processo penal : processo penal I. Unidade: FD

    Subjects: AÇÃO PENAL, CONDIÇÃO DA AÇÃO, PROCESSO PENAL

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    • ABNT

      GRINOVER, Ada Pellegrini. As condições da ação penal. Direito penal e processo penal : processo penal I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 6. . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Grinover, A. P. (2015). As condições da ação penal. In Direito penal e processo penal : processo penal I (Vol. 6). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Grinover AP. As condições da ação penal. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Grinover AP. As condições da ação penal. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Direito penal e processo penal : processo penal II. Unidade: FD

    Subjects: PRISÃO, PENITENCIÁRIA

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    • ABNT

      SÁ, Alvino Augusto de. Arquitetura carcerária e tratamento penal. Direito penal e processo penal : processo penal II. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 7. . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Sá, A. A. de. (2015). Arquitetura carcerária e tratamento penal. In Direito penal e processo penal : processo penal II (Vol. 7). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Sá AA de. Arquitetura carcerária e tratamento penal. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Sá AA de. Arquitetura carcerária e tratamento penal. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Direito penal e processo penal : parte geral. Unidade: FD

    Subjects: PENAS (DIREITO PENAL), SENTENÇA PENAL

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    • ABNT

      SHECAIRA, Sérgio Salomão. Cálculo de pena e o dever de motivar. Direito penal e processo penal : parte geral. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 2. . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Shecaira, S. S. (2015). Cálculo de pena e o dever de motivar. In Direito penal e processo penal : parte geral (Vol. 2). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Shecaira SS. Cálculo de pena e o dever de motivar. In: Direito penal e processo penal : parte geral. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Shecaira SS. Cálculo de pena e o dever de motivar. In: Direito penal e processo penal : parte geral. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Direito penal e processo penal : processo penal I. Unidade: FD

    Subjects: PROCESSO PENAL, PROVA (PROCESSO PENAL)

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    • ABNT

      GOMES FILHO, Antônio Magalhães e BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Prova e sucedâneos de prova no processo penal brasileiro. Direito penal e processo penal : processo penal I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 6. . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Gomes Filho, A. M., & Badaró, G. H. R. I. (2015). Prova e sucedâneos de prova no processo penal brasileiro. In Direito penal e processo penal : processo penal I (Vol. 6). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Gomes Filho AM, Badaró GHRI. Prova e sucedâneos de prova no processo penal brasileiro. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Gomes Filho AM, Badaró GHRI. Prova e sucedâneos de prova no processo penal brasileiro. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Direito penal e processo penal: processo penal I. Unidade: FD

    Subjects: CORRUPÇÃO, PROCESSO PENAL, ÔNUS DA PROVA

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. O álibi do acusado e o in dubio pro reo no acórdão da APn 470/MG. Direito penal e processo penal: processo penal I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 6. . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2015). O álibi do acusado e o in dubio pro reo no acórdão da APn 470/MG. In Direito penal e processo penal: processo penal I (Vol. 6). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. O álibi do acusado e o in dubio pro reo no acórdão da APn 470/MG. In: Direito penal e processo penal: processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. O álibi do acusado e o in dubio pro reo no acórdão da APn 470/MG. In: Direito penal e processo penal: processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECURSO ESPECIAL

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    • ABNT

      MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Recurso extraordinário e recurso especial. . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. . Acesso em: 19 abr. 2024. , 2015
    • APA

      Mancuso, R. de C. (2015). Recurso extraordinário e recurso especial. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Mancuso R de C. Recurso extraordinário e recurso especial. 2015 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Mancuso R de C. Recurso extraordinário e recurso especial. 2015 ;[citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Direito penal e processo penal : processo penal I. Unidade: FD

    Subjects: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, PROVA (PROCESSO PENAL)

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A boca do leão: validade das interceptações telefônicas decretadas com base em notitia criminis anônima. Direito penal e processo penal : processo penal I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 6. . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2015). A boca do leão: validade das interceptações telefônicas decretadas com base em notitia criminis anônima. In Direito penal e processo penal : processo penal I (Vol. 6). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. A boca do leão: validade das interceptações telefônicas decretadas com base em notitia criminis anônima. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. A boca do leão: validade das interceptações telefônicas decretadas com base em notitia criminis anônima. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
  • Source: Direito penal e processo penal : processo penal II. Unidade: FD

    Subjects: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS, LEGISLAÇÃO

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      COSTA, Helena Regina Lobo da. Tribunal constitucional de Portugal. Direito penal e processo penal : processo penal II. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 7. . . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Costa, H. R. L. da. (2015). Tribunal constitucional de Portugal. In Direito penal e processo penal : processo penal II (Vol. 7). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Costa HRL da. Tribunal constitucional de Portugal. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Costa HRL da. Tribunal constitucional de Portugal. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 abr. 19 ]

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