Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD
Subjects: EMPRESAS, EMPRESAS, SOCIEDADE COMERCIAL
ABNT
CEREZETTI, Sheila Christina Neder e WARDE JÚNIOR, Walfrido Jorge. Para fins do art. 3º da Lei 11.101/2005, principal estabelecimento é o local do centro das atividades da empresa, não se confundindo com o endereço da sede constante do estatuto social. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 19 abr. 2024.APA
Cerezetti, S. C. N., & Warde Júnior, W. J. (2017). Para fins do art. 3º da Lei 11.101/2005, principal estabelecimento é o local do centro das atividades da empresa, não se confundindo com o endereço da sede constante do estatuto social. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.NLM
Cerezetti SCN, Warde Júnior WJ. Para fins do art. 3º da Lei 11.101/2005, principal estabelecimento é o local do centro das atividades da empresa, não se confundindo com o endereço da sede constante do estatuto social. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 abr. 19 ]Vancouver
Cerezetti SCN, Warde Júnior WJ. Para fins do art. 3º da Lei 11.101/2005, principal estabelecimento é o local do centro das atividades da empresa, não se confundindo com o endereço da sede constante do estatuto social. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 abr. 19 ]