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Funções urbano-rurais como condicionantes da implantação de zoneamento na cidade de São Paulo (1979)

  • Authors:
  • Autor USP: ZMITROWICZ, WITOLD - EP
  • Unidade: EP
  • Sigla do Departamento: PCC
  • Assunto: ZONEAMENTO URBANO
  • Language: Português
  • Abstract: O presente trabalho pretende contribuir para a discussão das razões que levam à implantação dos códigos de zoneamento e o seu papel no desenvolvimento da cidade, especificamente no caso da cidade de São Paulo. Em capítulos sucessivos são analisadas as necessidades dos individuos e a forma como elas são satisfeitas pelos sistemas organizados nas aglomerações humanas, as forças que regem os padrões de distribuição territorial das atividades, e a sua interação no espaço e no tempo. É assumido que as necessidades humanas podem ser classificadas em 3 categorias: 1) satisfação das funções primárias ou vitais, conectando os individuos ao seu meio ambiente (respiração, alimentação, excreção, repouso, sexo); 2) exercício das funções primárias (trabalho, conforto, recreação, segurança); 3) adequação das condições oferecidas pelas funções terciárias do sistema urbano-rural (produção e distribuição de bens e serviços, transporte, informação, abrigo, lazer, salubridade, educação, proteção) às funções primárias e secundárias. Funções terciárias constituem atividades que correspondem aos diversos usos do solo-residenciais, industriais, agrícolas, institucionais, comerciais e de serviços, em áreas urbanas e rurais. Atração e repulsão podem ser geradas entre funções inerentes a cada uso do solo devido às condições resultantes da sobrecarga da infraestrutura, da acumulação ou escassez de produção e serviços, ou dos disturbios causados pela proximidade de certas atividades. Muitas teorias tem sido elaboradas para definir os interrelacionamentos entre os vários fatores que produzem o tecido urbano sobrepondo estruturas sucessivas, criadas através fa readaptação dos elementos existentes ou construção de elementos novos. Mudanças físicasrefletem mudanças econômicas e sociais que ocorrem no sistema urbano-rural. As transformações nas funções terciárias atendem a mudanças qualitativas e quantitativas nas funções primárias e secundárias, o progresso tecnológico trazendo novas soluções para os problemas em aglomerações humanas. No sentido de evitar a proximidade entre funções incompatíveis, dispersão ou concentração excessiva de atividades ou a sua distribuição inadequada na estrutura urbana, uma ação restritiva sobre os empreendimentos privados é exercida através da legislação. Efeitos negativos sobre a vizihança produzidos pelas atividades podem ser reduzidos por regulamentos legais. Exemplos disso em São Paulo tem sido, no sec. XIX, os assim chamados "Códigos de Posturas", e as leis elaboradas antes do Código de Obras de 1929, e que orientaram a produção e a distribuição de Básico e pelo Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integradoedificações, a recreação para os habitantes da cidade. No caso de um crescimento contínuo de atividades,entretanto, a sua simples regulamentação pode não produzir o efeito desejado, pois não há possibilidade de se limitar uma multiplicação dos problemas.Procurando atacar as causas dos problemas em vez dos seus efeitos, os governos municipais tentam influir na localização das atividades através dos códigos de zoneamento. Em São Paulo, o Código de Obras "Arthur Saboya" em 1929 delimitou perímetros de zona no sentido de proteger a tranquilidade das vizinhanças "estritamente residenciais" de alta renda. Similarmente, a assim chamada "Lei dos Ruidos", em 1958 procurou preservar certos padrões de ambiente residencial, regulamentando a localização de indústrias em função de fatores como ruido e poluição. O zoneamento pode também ser um instrumento de transformações estruturais planejadas a longo prazono tecido urbano para obter maior eficiência das funções terciárias. Novas regulamentações de zoneamento tem sido criadas em São Paulo após 1971, com o objetivo de complementar uma nova estrutura urbana para a cidade, proposta pelo Plano Urbanístico Básico e pelo Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado. Embora não se tenha conseguido tal intento, as restrições ao desenvolvimento intensivo do solo contribuíram para evitar o colapso de serviços básicos de infraestrutura da cidade. O desenvolvimento metropolitano produz atividades de apoio à cidade que transcendem níveis locais e regionais, bem como conurbações que ultrapassam limites administrativos dos municípios. O zoneamento começa então a ser utilizado como instrumento de planejamento por várias entidades em níveis diversos de governo, causando conflitos de competências e complexidades burocráticas. Mudanças no controle do uso do solo podem ter influência perturbadora sobre as tendências de modificação de usos do solo, enquanto não se atinge novo equilíbrio administrativo na Metrópole.
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 03.10.1979

  • How to cite
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    • ABNT

      ZMITROWICZ, Witold. Funções urbano-rurais como condicionantes da implantação de zoneamento na cidade de São Paulo. 1979. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1979. . Acesso em: 20 abr. 2024.
    • APA

      Zmitrowicz, W. (1979). Funções urbano-rurais como condicionantes da implantação de zoneamento na cidade de São Paulo (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Zmitrowicz W. Funções urbano-rurais como condicionantes da implantação de zoneamento na cidade de São Paulo. 1979 ;[citado 2024 abr. 20 ]
    • Vancouver

      Zmitrowicz W. Funções urbano-rurais como condicionantes da implantação de zoneamento na cidade de São Paulo. 1979 ;[citado 2024 abr. 20 ]


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