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Concessão de direito real de uso (1999)

  • Authors:
  • Autor USP: BAPTISTA, DEBORA DE CARVALHO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: BENS PÚBLICOS; USO (DIREITO DAS COISAS)
  • Language: Português
  • Abstract: Neste final de século a administração pública brasileira enfrenta o grande desafio, talvez o maior de sua história, de restabeler sua capacidade de intervenção na sociedade, restaurando suas forças e sua credibilidade junto aos administrados. Para tanto se vem buscando alternativas até aqui pouco exploradas como o incentivo a parcerias com a iniciativa privada e a criação de espaços públicos, porém não estatais, de atuação. O direito brasileiro não ignora essa nova realidade. Na verdade, interage com ela e acaba por sedimentar novos comportamentos. No âmbito do direito positivo, não são poucos os exemplos de recentes diplomas legais que vem contribuindo para o desenho de um novo perfil para a Administração Pública. Novos institutos vem sendo criados e outros mais velhos vem sendo repensados e reaproveitados. Dentre os institutos mais antigos, o direito de superficie e a concessão de direito real de uso vêm sendo lembrados nas recentes propostas para regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da Política Urbana. Este trabalho dedica-se à exploração da concessão de direito real de uso, instituto criado desde 1967 e que apenas recentemente vem sendo utilizado pela administração pública como solução jurídica para questões ligadas à urbanização, habitação popular e incentivo de parcerias. Partindo do conceito do instituto, analisa-se sua natureza jurídica, os elementos que o compõe e os efeitos da posse na sua aplicação. Conclui-se assimque a concessão de direito real de uso é uma modalidade de direito real sobre coisa alheia, que pode ser utilizada no âmbito da Administração Pública e também por particulares. Não obstante sua natureza jurídica, a concessão de direito real de uso desenvolve-se como um contrato. Seu objeto será um bem imóvel, sobre o qual recairão direitos e deveres do concedente e do concessionário. Poderá ser remunerada ou gratuita e vigorar por tempo determinado ou ) indeterminado. Entretanto, a principal característica deste instituto é a sua vinculação ao interesse social. A concessão de direito real de uso está condicionada pela lei à realização do interesse social e relaciona-se intrinsecamente com a disciplina jurídica da propriedade. Neste sentido, é mais um instrumento de garantia do cumprimento da função social da propriedade, colocado à disposição do Poder Público. No direito administrativo, a concessão de direito real de uso terá tratamento similar ao dispensado aos contratos administrativos. A ela se aplicarão os princípios contidos na legislação federal que regulamenta as contratações da administração pública. No âmbito da Administração Pública, aconcessão de direito real de uso poderá ser aplicada em diversas situações. Experiências da utilização do instituto na construção de parcerias, no incentivo à industrialização e principalmente na regularização fundiária têm sido relatadas em vários municípios brasileiros. A importância que vem tomando a concessãode direito real de uso na prática não tem se refletido na doutrina brasileira. Existem poucos textos doutrinários dedicados à questão, que carece de aprofundamento. Por intermédio deste estudo pretende-se trazer uma contribuição para a aplicação da concessão de direito real de uso, fornecendo elementos para seu efetivo aproveitamento
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 08.10.1999

  • How to cite
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    • ABNT

      BAPTISTA, Debora de Carvalho. Concessão de direito real de uso. 1999. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1999. . Acesso em: 16 abr. 2024.
    • APA

      Baptista, D. de C. (1999). Concessão de direito real de uso (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Baptista D de C. Concessão de direito real de uso. 1999 ;[citado 2024 abr. 16 ]
    • Vancouver

      Baptista D de C. Concessão de direito real de uso. 1999 ;[citado 2024 abr. 16 ]

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