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Desequilíbrios regionais: uma análise jurídico - institucional (2001)

  • Authors:
  • Autor USP: BERCOVICI, GILBERTO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: REGIONALIZAÇÃO; FEDERALISMO; PLANEJAMENTO TERRITORIAL REGIONAL; DIREITO URBANÍSTICO; DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
  • Language: Português
  • Abstract: A presente tese tem por objetivo a análise da questão brasileira dos desequilíbrios regionais sob o enfoque da Teoria do Estado, tendo em vista ser histórica e institucionalmente o Estado o principal promotor do desenvolvimento no Brasil. A questão regional tradicionalmente refere-se ao Nordeste brasileiro. Após meio século de políticas fracassadas voltadas exclusivamente ao problema das secas, o economista Celso Furtado elaborou, em 1959, um novo diagnóstico e uma nova política para a região, no documento conhecido como Relatório do GTDN (Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Nordeste). Neste relatório, Furtado transferiu a teoria do desenvolvimento elaborada pela CEPAL (Comisión Económica para América Latina), baseada nos conceitos de centro e periferia, vinculados à análise do comércio internacional, e na proposta de desenvolvimento através da industrialização substitutiva de importações, para a problemática nordestina, com acentuado enfoque para as reformas sociais, consubstanciado na criação da agência de desenvolvimento regional SUDENE (Superientendencia do Desenvolvimento do Nordeste). O Relatório do GTDN tornou-se o fundamento de praticamente todas as políticas de desenvolvimento regional levadas a cabo no Brasil desde então. Com o golpe militar de 1964, o enfoque reformista das políticas de desenvolvimento regional foi substituído pela ênfase exclusiva na industrialização das regiões periféricas através de incentivos fiscais. As regiões menosdesenvolvidas efetivamente sofreram um processo de industrialização, acentuado na década de 1970. No entanto, apesar da industrialização, as mazelas sociais persistem e as desigualdades regionais se perpetuam. Este foi o quadro encontrado pela Constituição de 1988. A nova Constituição teve uma preocupação efetiva com a questão regional. Dentre seus pontos positivos podemos destacar a restauração do federalismo, nos moldes do federalismo cooperativo, a ) repartição de rendas e a inclusão da superação das desigualdades sociais e regionais entre os objetivos da República, positivados no seu artigo 3º. No entanto, pode-se fazer também inúmeras críticas: o planejamento continuou centralizado na esfera federal e criou-se a região administrativa (artigo 43), que não inova a estrutura federativa brasileira. Isto, aliado às recentes tendências de centralização de receitas tributárias pela União, à falta de uma política de desenvolvimento regional (quando há, limita-se exclusivamente aos incentivos fiscais) e à falta de concretização de inúmeros dispositivos constitucionais, faz com que consideremos necessária a elaboração de novos fundamentos para a política brasileira de desenvolvimento regional. Neste trabalho, propomos a superação do diagnóstico exposto pelo Relatório do GTDN. Defendemos que a fundamentação da política brasileira de desenvolvimento regional deve se dar através dos princípios do federalismo cooperativo e da solidariedade, visando ahomogeneização das condições sociais de vida e a igualdade perante os serviços e políticas públicas em todo o país. Mas, o fundamental desta revisão da política brasileira de desenvolvimento regional é a constatação da falência do modelo de autarquias federais criadas nos moldes da SUDENE. Este modelo deve ser substituído pelo Federalismo Regional. A Região seria um ente federado intermediário, entendida como um ente de articulação e cooperação entre União, Estados e Municípios. Além da adoção do Federalismo Regional, o Brasil, diante dos desafios e ameaças à própria integridade nacional de desenvolvimento regional, inserida dentro de um projeto nacional de desenvolvimento. Concluímos a tese, ao entender que as bases deste necessário projeto nacional de desenvolvimento já estão configuradas na Constituição de 1988. Para tanto, propomos a elaboração de uma teoria material da Constituição constitucionalmente ) adequada à Constituição de 1988, ressaltando o seu papel instrumentalizador da transformação das estruturas sociais brasileiras, inclusive a superação dos desequilíbrios regionais
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 20.03.2001

  • How to cite
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    • ABNT

      BERCOVICI, Gilberto. Desequilíbrios regionais: uma análise jurídico - institucional. 2001. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001. . Acesso em: 16 abr. 2024.
    • APA

      Bercovici, G. (2001). Desequilíbrios regionais: uma análise jurídico - institucional (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Bercovici G. Desequilíbrios regionais: uma análise jurídico - institucional. 2001 ;[citado 2024 abr. 16 ]
    • Vancouver

      Bercovici G. Desequilíbrios regionais: uma análise jurídico - institucional. 2001 ;[citado 2024 abr. 16 ]


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