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Responsabilidade extracontratual das entidades prestadoras de serviços públicos (2001)

  • Authors:
  • Autor USP: OLIVEIRA, RUTH HELENA PIMENTEL DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO; RESPONSABILIDADE DO ESTADO; RESPONSABILIDADE CONTRATUAL; SERVIÇO PÚBLICO
  • Language: Português
  • Abstract: O presente trabalho está direcionado ao estudo da responsabilidade extracontratual das entidades prestadoras de serviços públicos. Interessa ao presente o estudo dos serviços públicos - cuja titularidade pertence ao Estado - e cuja prestação pode ocorrer de forma direta pelo Estado, ou de forma indireta, mediante concessão ou permissão, referidos no artigo 175 da Constituição Federal. Pela leitura do disposto no artigo 37, parágrafo sexto da Constituição Federal parece tranqüilo o equacionamento da responsabildiade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Ainda que se encontre uma solução favorável para a sujeição das entidades prestadoras de serviços públicos ao regime da responsabilidade objetiva consagrada na Constituição vigente, resta solucionar a responsabilidade do Poder Público quando o serviço público é prestado no regime da concessão ou permissão. Como a titularidade do serviço público permanece nas mãos do Estado, sua responsabilidade não se exaure por completo quando há transferência da sua prestação ao setor privado. São apontados como fundamentos da responsabilidade objetiva do Estado: (1) a idéia de risco do serviço (a Administração cria e assume certos riscos pelo desempenho de seus serviços, como a ocorrência de danos aos particulares, os quais devem ser indenizados), em razão do qual o elemento subjetivo é substituído pelo nexo de causalidade; (2) o princípio daigualdade de todos ante os ônus e encargos sociais, segundo o qual não só os benefícios são suportados pela coletividade, mas também devem ser repartidos entre os membros da coletividade os prejuízos sofridos por alguns de seus membros. A responsabilidade do concessionário/permissionário de serviço público é objetiva e direta frente aos usuários e terceiros, informada pela teoria do risco, tal como a responsabilidade do Estado. Para que essas entidades sejam ) responsabilizadas pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, não é necessário que seja investigada a presença de dolo ou culpa, mas basta a existência de relação de causalidade entre a atividade e o dano. A culpa só será considerada para o exercício do direito de regresso das entidades em relação a seus agentes, responsabilidade essa subjetiva. Para que seja instaurada a responsabilidade objetiva das entidades prestadoras de serviço público, é necessário que o dano esteja ligado a uma atividade de desempenho ou de prestação do serviço concedido. Qualquer prejuízo provocado por atividade do concessionário desvinculada da prestação do serviço não é informada pela responsabilidade objetiva, nos moldes do citado dispositivo constitucional, mas rege-se pelas normas de responsabilidade do direito privado. Em conclusão: as entidades prestadoras de serviços públicos respondem extracontratualmente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, ocasionarem a terceiros. OPoder Público concedente poderá ser responsabilizado em determinadas situações, pois o serviço delegado mediante concessão/permissão conserva a natureza pública, e essa responsabilidade poderá ser solidária ou subsidiária, conforme a atividade corresponda à fixação das normas de organização e funcionamento do serviço, ausência de fiscalização ou falência do concessionário/permissionário
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 12.12.2001

  • How to cite
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    • ABNT

      OLIVEIRA, Ruth Helena Pimentel de. Responsabilidade extracontratual das entidades prestadoras de serviços públicos. 2001. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001. . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Oliveira, R. H. P. de. (2001). Responsabilidade extracontratual das entidades prestadoras de serviços públicos (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Oliveira RHP de. Responsabilidade extracontratual das entidades prestadoras de serviços públicos. 2001 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Oliveira RHP de. Responsabilidade extracontratual das entidades prestadoras de serviços públicos. 2001 ;[citado 2024 abr. 19 ]

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