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Contrato de turismo: análise jurídica e a importância de sua regulamentação no Brasil (2002)

  • Autores:
  • Autor USP: MACIEL, MARIA CRISTIANA FERREIRA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Assuntos: TURISMO; CONTRATO COMERCIAL; PACOTES TURÍSTICOS; AGÊNCIAS DE TURISMO; LEGISLAÇÃO TURÍSTICA
  • Idioma: Português
  • Resumo: A evolução do turismo, como atividade socioeconômica, veio a produzir uma mudança na atividade até então desenvolvida pelas agências de viagem atuando também como organizadora de viagem, escolhendo o destino, itinerário e todos os serviços turísticos indispensáveis à realização da viagem, coordenando-os para posterior oferta ao consumidor por meio dos veículos de publicidade. Definiu-se, assim, o contrato de turismo como a relação jurídica firmada entre o viajante e a agência, a qual organiza e presta ao viajante, contra o pagamento de um preço global, um conjunto de prestações, a formar um objeto unitário (a viagem), compreendendo o transporte ou qualquer outro serviço turístico, executado diretamente pela agência ou por meio de terceiros fornecedores dos serviços, estranhos ao contrato. Como premissa à fixação da natureza jurídica dos contratos de turismo, figura contratual nova nas relações comerciais e que ainda não possui no Brasil disciplina legal específica, analisaram-se os contratos atípicos, sua definição, classificação e regras de interpretação. Demonstrada a autonomia do contrato de turismo em face das figuras contratuais tipificadas em nosso ordenamento jurídico e a multiplicidade de suas prestações, concluiu-se na dissertação pela classificação, no Brasil, do contrato de turismo como atípico misto. Celebrado o contrato de turismo entre o consumidor e a agência de viagem, que efetivamente realiza a atividade organizadora e para a qualdecorre uma obrigação de resultado a dissertação, no Brasil, o referido contrato como, além de atípico misto, bilateral, oneroso, comutativo, de adesão e de consumo. Uma vez considerado como contrato de consumo, afirmou-se que ao negócio em exame se aplica o regime do Código de Defesa do Consumidor brasileiro (Lei 8.078/90), merecendo destaque especial às questões da responsabilidade das agências de viagem e da definição da publicidade como oferta contratual a fixar ) o momento da celebração do contrato. Foi ainda apreciado o regime dos contratos de turismo previsto na Diretiva 90/314/CEE do Conselho das Comunidades Européias, editada em 13 de junho de 1990, pela Lei espanhola n°21/1995, de 06 de julho de 1995 e pelo Decreto Legislativo italiano n°111, de 17 de março de 1995, editados em obediência àquela Diretiva. Examinou-se a regulamentação trazida nos ordenamentos citados quanto aos seguintes aspectos: a) sujeitos, objeto, forma e conteúdo do contrato de turismo; b) conteúdo e características do folheto informativo; c) dever de informação da agência; d) modificação do contrato antes da partida da viagem; e) inadimplemento depois da partida da viagem; f) responsabilidade do organizador e "vendedor" do pacote de turismo. Com base no regime adotado pela Diretiva Comunitária e pelos atos normativos espanhol e italiano, foi proposto um anteprojeto de lei a ser adotado no Brasil, relativamente aos contratos de turismo
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 23.05.2002

  • Como citar
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    • ABNT

      GUIMARÃES, Maria Cristiana Ferreira Maciel. Contrato de turismo: análise jurídica e a importância de sua regulamentação no Brasil. 2002. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. . Acesso em: 18 abr. 2024.
    • APA

      Guimarães, M. C. F. M. (2002). Contrato de turismo: análise jurídica e a importância de sua regulamentação no Brasil (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Guimarães MCFM. Contrato de turismo: análise jurídica e a importância de sua regulamentação no Brasil. 2002 ;[citado 2024 abr. 18 ]
    • Vancouver

      Guimarães MCFM. Contrato de turismo: análise jurídica e a importância de sua regulamentação no Brasil. 2002 ;[citado 2024 abr. 18 ]

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