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A internet e os sinais distintivos: análise da aplicabilidade da teoria dos sinais distintivos aos conflitos envolvendo os nomes de domínio da internet (2003)

  • Autores:
  • Autor USP: JABUR, WILSON PINHEIRO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCO
  • Assuntos: INTERNET; DIREITO COMERCIAL; DOMÍNIO (DIREITO DE PROPRIEDADE); PROPRIEDADE INDUSTRIAL; PROPRIEDADE INTELECTUAL; NOME COMERCIAL
  • Idioma: Português
  • Resumo: Vive-se, agora, a sociedade da informação, propiciada pelas novas tecnologias que dão base a estruturas globais de comunicação e digitalização. Os espaços nacionais são atravessados pela interconexão de redes, alterando substancialmente as relações sociais, a economia e os modos de vida. Como resultado, tem-se, por outro lado, uma nova ordem de questões e de conflitos a ser disciplinada pelo Direito, regulador das relações sociais por excelência. Dentre os conflitos trazidos por essa nova realidade está aquele envolvendo os nomes de domínio e os sinais distintivos (marcas, nomes de empresa etc.). Inicialmente simples endereços eletrônicos, passam os nomes de domínio a desempenhar verdadeiro papel de sinais distintivos, identificando, por vezes, empresas e seus estabelecimentos "virtuais" na rede mundial de computadores. A dissertação, analisando a teoria dos sinais distintivos e 100 casos levados ao Judiciário brasileiro aborda a questão da natureza dos nomes de domínio vislumbrando dois perfis desse novo instituto: o técnico e o do direito de exclusivo. Sob o aspecto técnico, o nome de domínio seria o endereço eletrônico que liga o usuário ao sítio desejado na Internet. Segundo o perfil do direito exclusivo, o registro do domínio implicaria na exclusão do uso por terceiros, a menos que com o consentimento do titular, do uso daquele sinal. O perfil da exclusividade, por sua vez, comporta dividão em 2 categorias: o nome de domínio como um sinaldistintivo (quando revestido de licitude, novidade e originalidade) e o nome de domínio como monopólio (expressões de uso comum, notadamente). Havendo conflitos entre nomes de domínio e sinais distintivos, os princípios a eles aplicados serão aqueles critérios construídos ao longo do tempo, surgidos dos conflitos entre outras espécies de sinais distintivos (como os princípios da anterioridade, da especialidade e da repressão à concorrência desleal/possibilidade de confusão). Busca a dissertação, defendendo a aplicabilidade da teoria dos sinais distintivos aos conflitos envolvendo nomes de domínio dar maior segurança às relações jurídicas, e, por outro lado, garantir aos detentores de sinais distintivos, seu uso também sob a forma de nome de domínio, protegendo-se, por via de conseqüência os consumidor, na medida em que diminuem as possibilidades de confusão acerca da origem ou proveniência daqueles produtos ou serviços postos à disposição na Internet
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 06.06.2003

  • Como citar
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    • ABNT

      JABUR, Wilson Pinheiro. A internet e os sinais distintivos: análise da aplicabilidade da teoria dos sinais distintivos aos conflitos envolvendo os nomes de domínio da internet. 2003. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Jabur, W. P. (2003). A internet e os sinais distintivos: análise da aplicabilidade da teoria dos sinais distintivos aos conflitos envolvendo os nomes de domínio da internet (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Jabur WP. A internet e os sinais distintivos: análise da aplicabilidade da teoria dos sinais distintivos aos conflitos envolvendo os nomes de domínio da internet. 2003 ;[citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Jabur WP. A internet e os sinais distintivos: análise da aplicabilidade da teoria dos sinais distintivos aos conflitos envolvendo os nomes de domínio da internet. 2003 ;[citado 2024 abr. 24 ]

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