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Contribuição ao estudo da instrumentalidade do processo: a efetividade da tutela jurisdicional nas demandas em face do Estado (2003)

  • Autores:
  • Autor USP: NEKATSCHALOW, ANDRE CUSTODIO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Assuntos: PROCESSO CIVIL; TUTELA JURISDICIONAL; PROCESSO DE EXECUÇÃO; PROCESSO DE CONHECIMENTO
  • Idioma: Português
  • Resumo: O paradigma da ciência processual converge para o estudo do processo como instituto jurídico predestinado à pacificação de conflitos entre cidadãos privados, sem incorporar o conjunto de problemas que envolvem um confronto com o Estado. Isso porque a ciência processual foi gestada sob o influxo do pandectismo alemão, o qual, ao investigar a natureza da actio, implicitamente excluiu qualquer consideração acerca da participação do Estado no processo. Embora a atribuição de personalidade jurídica ao Estado seja uma conquista histórica, pois assim este submete-se ao Direito como os demais sujeitos, o fato é que ele preserva o poder de disciplinar o modo pelo qual será demandado. Nesse contexto, sustenta-se a hipótese de que existe uma certa especificidade nas normas que regem o processo quando demandado o próprio Estado, a qual, porém, não é compreendida pela ciência processual, ainda vinculada ao paradigma privatístico. Não se procura definir o conteúdo da racionalidade de tais normas, posto que possa ser vislumbrado caso o cientista adote um ponto de vista exterior ao sistema normativo (ângulo externo), transcendendo os limites ditados pelo positivismo jurídico. O acesso ao ângulo externo é proporcionado, metodologicamente, pela instrumentalidade do processo, teoria de base da investigação, que torna possível o estudo das normas processuais pela sua funcionalidade social e política. Por esse prisma é que se infere a limitação da perspectiva interna(ângulo interno), pela qual somente é viável discutir a incidência do princípio da isonomia nos moldes em que predeterminado pelo paradigma instituído em meados do século XIX. A conclusão é no sentido da procedência da hipótese. São diversos os exemplos de manipulação legal para perverter a utilidade do processo. ) Por outro lado, a efetividade da tutela jurisdicional, enquanto fenômeno perceptível na sociedade, exige do juiz o exercício do poder em relação, em última análise, ao agente administrativo recalcitrante. Há limites impostos pela ordem jurídica ao poder do juiz, mas não são tais que o impeçam a priori de dar a proteção em favor de quem tenha razão perante o Direito (tutela jurisdicional), mesmo que seja contra agentes estatais
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 19.08.2003

  • Como citar
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    • ABNT

      NEKATSCHALOW, André Custódio. Contribuição ao estudo da instrumentalidade do processo: a efetividade da tutela jurisdicional nas demandas em face do Estado. 2003. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Nekatschalow, A. C. (2003). Contribuição ao estudo da instrumentalidade do processo: a efetividade da tutela jurisdicional nas demandas em face do Estado (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Nekatschalow AC. Contribuição ao estudo da instrumentalidade do processo: a efetividade da tutela jurisdicional nas demandas em face do Estado. 2003 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Nekatschalow AC. Contribuição ao estudo da instrumentalidade do processo: a efetividade da tutela jurisdicional nas demandas em face do Estado. 2003 ;[citado 2024 abr. 19 ]

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