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O ombudsman tributário como mecanismo institucional de controle do poder de tributar, participação tributária, tutela e promoção dos direitos fundamentais do contribuinte, defesa da ordem jurídico-tributária e da justiça fiscal (2003)

  • Authors:
  • Autor USP: AGUIAR, MARCELO FIGUEIREDO MASSULO - EESC
  • Unidade: EESC
  • Sigla do Departamento: DEF
  • Subjects: OMBUDSMAN; TRIBUTAÇÃO; SISTEMA TRIBUTÁRIO; DIREITO TRIBUTÁRIO; ADMINISTRAÇÃO FISCAL
  • Language: Português
  • Abstract: A presente dissertação de mestrado tem como objeto o estudo de uma instituição que ainda faz parte do ordenamento jurídico brasileiro: o Ombudsman Tributário. O advento do Estado de Direito representa a superação da concepção autoritária do fenômeno tributário com a submissão do poder de tributar a limites impostos pela ordem jurídica. Para evitar que as autoridades tributárias ultrapassem as fronteiras da legalidade, foi forjado um sistema de controle do poder de tributar, abrangendo tanto a atividade legislativa de criação do ordenamento tributário, quanto o exercício da função administrativa de gestão tributária. Sucede que o sistema tradicional de controle do poder, com o repassar dos tempos, revelou-se insuficiente e inadequado à dinâmica da realidade social. Como resposta para esse problema, que atinge também a área tributária, os mais diversos países do mundo implantaram uma nova instituição, nascida na Suécia e que se ploriferou pelos cinco continentes: o Ombudsman. Trata-se de organismo com total independência ante às demais autoridades públicas, aberto ao amplo acesso dos cidadãos, atuando de forma ágil e flexível, empregando mecanismos não-convencionais, com amplos poderes de investigação. emitindo recomendações, porém destituído de poderes de decisão. A eventual instituição de um Ombudsman Tributário, além de controlar o exercício do poder de tributar, sobretudo as disfunções e o mau funcionamento da administração tributária, desempenharia umafunção essencial na área dos direitos fundamentais, conscientizando os contribuintes a respeito da centralidade do tributoem um Estado Fiscal de Direito ao gerar recursos para a satisfação igualitária dos direitos fundamentais (dever fundamental de pagar tributos). Porém, é imperioso, outrossim, tutelar os direitos fundamentais do contribuinte contra arbitrariedade das autoridades tributárias. ) Esta seria outra valiosa missão do organismo. Os direitos fundamentais não só limitam o exercício do poder de tributar (vinculação negativa), como conformam todo o sistema tributário (vinculação positiva). Nesse sentido, o Ombudsman Tributário indicaria alterações legislativas no encalço da tão almejada justiça tributária. Por fim, ele funcionaria como canal de participação do cidadão no execício do poder de tributar, contribuindo para instaurar um diálogo entre os dois pólos da relação jurídico-tributária e também para aumentar a transparência da administração fiscal. Em suma, procuramos mostrar o papel decisivo que o Ombudsman Tributário poderia cumprir para o aprofundamento e consolidação da democracia e da justiça tributária, fornecendo ainda alguns subsídios para uma futura instituição da figura.
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 29.01.2003

  • How to cite
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    • ABNT

      COIMBRA, Marcelo de Aguiar. O ombudsman tributário como mecanismo institucional de controle do poder de tributar, participação tributária, tutela e promoção dos direitos fundamentais do contribuinte, defesa da ordem jurídico-tributária e da justiça fiscal. 2003. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Coimbra, M. de A. (2003). O ombudsman tributário como mecanismo institucional de controle do poder de tributar, participação tributária, tutela e promoção dos direitos fundamentais do contribuinte, defesa da ordem jurídico-tributária e da justiça fiscal (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Coimbra M de A. O ombudsman tributário como mecanismo institucional de controle do poder de tributar, participação tributária, tutela e promoção dos direitos fundamentais do contribuinte, defesa da ordem jurídico-tributária e da justiça fiscal. 2003 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Coimbra M de A. O ombudsman tributário como mecanismo institucional de controle do poder de tributar, participação tributária, tutela e promoção dos direitos fundamentais do contribuinte, defesa da ordem jurídico-tributária e da justiça fiscal. 2003 ;[citado 2024 abr. 19 ]


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