Exportar registro bibliográfico

Comissão parlamentar de inquérito - cpi no ordenamento jurídico brasileiro (2006)

  • Autores:
  • Autor USP: SPROESSER, ANDYARA KLOPSTOCK - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Assuntos: DIREITO CONSTITUCIONAL; COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO; COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO; PODER LEGISLATIVO; DIREITO COMPARADO; CONSTITUIÇÃO; PARLAMENTO
  • Idioma: Português
  • Resumo: Objeto do estudo é o Poder Legislativo, nele referido simplesmente como Legislativo. A perspectiva é a de suas funções e de seus órgãos, especialmente a função de fiscalização e controle e a Comissão Parlamentar de Inquérito, conhecida pela sigla CPI, ou pela variante CPMI, quando criado pelas duas Casas do Congresso Nacional, em conjunto. Para boa exposição do tema, o ponto de partida foi a origem histórica do Parlamento, como Poder do Estado, contraposto à figura do monarca absoluto, que com ele passa a dividir o poder político, ao lhe tomar, de pronto, a função de deliberar, em nome da sociedade, sobre as mais importantes questões do Estado, em especial fazendo as leis protetoras dos seus direitos contra os abusos do então soberano. Essas funções, de deliberar e de legislar, põem a necessidade de o Parlamento informar-se a respeito dos fatos da vida social, para saber que leis deveria editar e como as leis já editadas eram cumpridas. Nova função, de fiscalização e controle, se exige, sobre os atos praticados pelos órgãos do Estado, tanto para corrigir quanto para incentivar, conforme o caso, que a tanto ela se resume. A função, por sua vez, põe a necessidade de um órgão encarregar-se dela, do seu exercício, o que explica o surgimento, primeiro na Inglaterra, de órgãos internos do Parlamento incumbidos do seu desempenho, as Select Committees, às quais se foram reconhecendo poderes, para convocar pessoas para depor e para obter documentos e registros (power to send forpersons, papers and records), assim como para punir os que desobedecem (power to punish for contempt). Da Inglaterra o instituto migrou para outros países, Estados Unidos da América, França, Alemanha, Portugal, Brasil, sendo hoje a investigação parlamentar levada a efeito pela Comissão Parlamentar de Inquérito prática vigente, pode-se dizer, na universalidade dos países organizados segundo os cânones do Estado de Direito e da Democracia ) representativa, com maior ou menor sucesso, obviamente, na proporção direta do maior ou menor grau de educação cívica alcançada pelos membros do Legislativo e pela opinião pública, ambos fortemente influenciados pelos meios de comunicação de massa, jornais, revistas, rádio, televisão e rede de internet. No Brasil, a investigação parlamentar e a Comissão Parlamentar de Inquérito vivem fase de grande exposição pública, de inegável interesse político, onde se alternam momentos de esperança e desencanto, de aplauso e reprovação, tudo a sugerir se faça grande esforço no sentido de fixar os poderes do órgão investigador e os seus limites perante o Executivo, o Judiciário e a sociedade, sem perder de vista o evidente interesse público na descoberta da verdade sobre os fatos da vida constitucional do País, que é como se define o fato determinado que serve de objeto ao inquérito parlamentar. A fase ora vivida servirá de divisor de águas entre a capacidade e a incapacidade de a função e o órgão de fiscalização e controle seprestarem ao interesse público, nos moldes em que estão configurados. Quando menos, servirá de reforçado indicador das alterações que hão de ser feitas, especialmente em seus poderes e em seu procedimento, para colocá-los em ordem de alcançar os fins para que foram instituídos
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 16.05.2006

  • Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      SPROESSER, Andyara Klopstock. Comissão parlamentar de inquérito - cpi no ordenamento jurídico brasileiro. 2006. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Sproesser, A. K. (2006). Comissão parlamentar de inquérito - cpi no ordenamento jurídico brasileiro (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Sproesser AK. Comissão parlamentar de inquérito - cpi no ordenamento jurídico brasileiro. 2006 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Sproesser AK. Comissão parlamentar de inquérito - cpi no ordenamento jurídico brasileiro. 2006 ;[citado 2024 abr. 19 ]

    Últimas obras dos mesmos autores vinculados com a USP cadastradas na BDPI:

Biblioteca Digital de Produção Intelectual da Universidade de São Paulo     2012 - 2024