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O afeto nas relações entre pais e filhos: filiações biológicas, socioafetiva e homoafetiva (2008)

  • Autores:
  • Autor USP: FUJITA, JORGE SHIGUEMITSU - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Assuntos: FILIAÇÃO; FILHOS; FILHO LEGÍTIMO; DIREITO DE FAMÍLIA; PÁTRIO PODER; FILHO ADOTIVO
  • Idioma: Português
  • Resumo: A relação entre pais e filhos sofreu profundas transformações durante o desenrolar dos séculos, deslocando-se do princípio da autoridade exercida pelo paterfamilias em Roma (que detinha o ius vitae necisque, isto é, o direito de vida e de morte sobre os filhos) até o princípio do afeto. A filiação, atualmente, é fundada no afeto, motivo pelo qual pouco importa se o filho é nascido dentro ou fora de um matrimônio. se o filho é originário de uma relação extraconjugal ou de uma conduta incestuosa de seus pais. Os filhos matrimoniais ou extramatrimoniais, biológicos e socioafetivos, são todos iguais perante a lei, possuindo os mesmos direitos e deveres e experimentando os mesmos efeitos pessoais, patrimoniais e sociais. E não se admitem quaisquer designações que possam. De algum modo, discriminar a filiação. Afinal, filho é, simplesmente, filho. O final do século XX trouxe importantes descobertas no campo das ciências, entre as quais o exame de DNA e as técnicas de reprodução humana assistida, homóloga e heteróloga. Porém, se, de um lado, o exame de DNA tem se revelado de exponencial valor para apontar a verdade biológica da filiação, conclui-se que, de outro lado, essa verdade é inferior à verdade socioafetiva existente na relação paterno-maternofilial, talhada na compreensão, na assistência, no carinho, afeto e companheirismo. Por sua vez, as técnicas de reprodução assistida, sobretudo a heteróloga, colocam dúvidas na seara do direito e da ética quanto..àutilização de sêmen ou de óvulo provenientes de doadores anônimos, assim como o direito do filho gerado de ter acesso à sua identidade genética. A posse de estado de filho, que representa o vínculo contínuo de afeto e de convivência familiar entre os pais, ou um deles, e o filho deveria receber um dispositivo próprio dentro do Código Civil, à semelhança do que ocorre com a legislação estrangeira mais avançada, visando à sua utilização não apenas para confirmar a relação paterno-materno-filial, ou tão-somente paterno-filial ou materno-filial, em hipóteses de não ter havido o registro de nascimento, ou de desaparecimento do livro de registro, ou de registro defeituoso, assim como nas ações de investigação de paternidade ou de maternidade, nas ações negatórias de paternidade ou de maternidade. Ademais, a posse de estado de filho deveria ser também considerada um elemento declaratório da filiação, inclusive a socioafetiva
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 26.03.2008

  • Como citar
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    • ABNT

      FUJITA, Jorge Shiguemitsu. O afeto nas relações entre pais e filhos: filiações biológicas, socioafetiva e homoafetiva. 2008. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Fujita, J. S. (2008). O afeto nas relações entre pais e filhos: filiações biológicas, socioafetiva e homoafetiva (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Fujita JS. O afeto nas relações entre pais e filhos: filiações biológicas, socioafetiva e homoafetiva. 2008 ;[citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Fujita JS. O afeto nas relações entre pais e filhos: filiações biológicas, socioafetiva e homoafetiva. 2008 ;[citado 2024 abr. 23 ]

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