A jurisprudência sempre deve ser aplicada retroativamente? (2006)
- Autor:
- Autor USP: MALLET, ESTEVAO - FD
- Unidade: FD
- DOI: 10.11606/issn.2318-8235.v101i0p281-298
- Assuntos: JURISPRUDÊNCIA; DIREITO ADQUIRIDO; COISA JULGADA; ATO JURÍDICO PERFEITO
- Idioma: Português
- Imprenta:
- Fonte:
- Título do periódico: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 101, p. 281-298, jan./dez. 2006
- Este periódico é de acesso aberto
- Este artigo é de acesso aberto
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- Cor do Acesso Aberto: gold
- Licença: cc-by-nc-sa
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ABNT
MALLET, Estevão. A jurisprudência sempre deve ser aplicada retroativamente?. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 101, n. ja/dez. 2006, p. 281-298, 2006Tradução . . Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v101i0p281-298. Acesso em: 28 mar. 2024. -
APA
Mallet, E. (2006). A jurisprudência sempre deve ser aplicada retroativamente? Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 101( ja/dez. 2006), 281-298. doi:10.11606/issn.2318-8235.v101i0p281-298 -
NLM
Mallet E. A jurisprudência sempre deve ser aplicada retroativamente? [Internet]. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. 2006 ; 101( ja/dez. 2006): 281-298.[citado 2024 mar. 28 ] Available from: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v101i0p281-298 -
Vancouver
Mallet E. A jurisprudência sempre deve ser aplicada retroativamente? [Internet]. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. 2006 ; 101( ja/dez. 2006): 281-298.[citado 2024 mar. 28 ] Available from: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v101i0p281-298 - O novo código civil e o direito do trabalho
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Informações sobre o DOI: 10.11606/issn.2318-8235.v101i0p281-298 (Fonte: oaDOI API)
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