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A regulação da contratação internacional de transferência de tecnologia: perspectiva do direito de propriedade industrial, das normas cambiais e tributárias e do direito concorrencial (2010)

  • Authors:
  • Autor USP: FRANCO, KARIN KLEMPP - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCO
  • Subjects: TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA; PROPRIEDADE INTELECTUAL; PROPRIEDADE INDUSTRIAL; COMPETIÇÃO ECONÔMICA; INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS; KNOW-HOW; TRIPS
  • Language: Português
  • Abstract: A transferência internacional de tecnologia e operação que serve como base para o desenvolvimento tecnológico. Muito alem da dicotomia desenvolvimento aut6ctone versus importação de tecnologia, verificamos que a importação de tecnologia e, também, geradora de parte das condições precedentes para 0 desenvolvimento de inovação localmente. Componente-chave de qualquer processo de transferência de tecnologia e a efetiva transferência de habilidades e know-how intangível que assegurem a capacidade produtiva. 0 canal de transferência de tecnologia não e uma forma fácil de construir capacidade de inovação. Por meio deste, as consequências da transferência de tecnologia serão determinadas pelos objetivos gerais das corporações que contratam, os quais certamente não englobam a disseminação da tecnologia para potenciais concorrentes. Dentro do contexto de conflito tecno16gico norte-sul ainda existente, a harmonização do direito da concorrência e da propriedade intelectual em torno do interesse coletivo concentra-se justamente na administração da intenção dos países detentores da tecnologia de manter 0 seu monop6lio e acesso restrito a tecnologia e o dos países receptores de terem amplo acesso e utilização da tecnologia. A política de intensifica da transferência de tecnologia internacional depende não somente de políticas regionais e internacionais, mas também de políticas nacionais. E preciso analisar caminhos viáveis para as políticas dentro da moldura nacional e internacional existente. A industrialização brasileira orientou-se no sentido de gerar capacidade produtiva com adoção de padrões tecnológicos relativamente atrasados e imposição de elevadas barreiras a entrada, impactando significativamente a capacidade do país de gerar, transferir e introduzir inovações tecnológicas. A regulação da transferência de tecnologia que a acompanhoutinha como vetores principais a substituição de importações paralelamente a controles fiscais e cambiais dos pagamentos das contratações, como forma de promover o equilíbrio da balança de pagamentos do país. Esta permanece em vigor, com alterações mínimas. Ao Governo cabe delinear de forma mais clara em sua política industrial o tipo e maneira de controles que pretende exercer sobre a importação de tecnologia para o país, e com qual finalidade. Adicionalmente, e precise promover uma harmonização dos vários diplomas legais incidentes na operação para que expressem coerência entre si. A coerência será atingida na medida em que se escolham os vetores definidores da regulação de forma consistente. A regulação deve concentrar-se na absorção da técnica pela mão-de-obra local, sem desestimular 0 fornecedor estrangeiro. Ambos objetivos serão atingidos com a (i) matização da regulação na área tributaria e cambial e a (ii) promoção de maior interatividade entre a regulação pela propriedade industrial e o direito concorrencial, que devem focar nos termos das contratações. Quanto a política da concorrência, e preciso distinguir entre uma política de concorrência baseada somente em inovação e aquela baseada em disseminação da inovação. Quando se foca somente na inovação e se impede a disseminação, esquece-se de que 0 bônus que se concede hoje a inovação implicará um preço no futuro. Uma política de concorrência com a intenção de promover a disseminação e absorção de tecnologia não pode ser tarefa para as autoridades da área concorrencial, somente
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 02.08.2010
  • Acesso à fonte
    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      FRANCO, Karin Klempp. A regulação da contratação internacional de transferência de tecnologia: perspectiva do direito de propriedade industrial, das normas cambiais e tributárias e do direito concorrencial. 2010. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-11112011-100327/. Acesso em: 18 abr. 2024.
    • APA

      Franco, K. K. (2010). A regulação da contratação internacional de transferência de tecnologia: perspectiva do direito de propriedade industrial, das normas cambiais e tributárias e do direito concorrencial (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-11112011-100327/
    • NLM

      Franco KK. A regulação da contratação internacional de transferência de tecnologia: perspectiva do direito de propriedade industrial, das normas cambiais e tributárias e do direito concorrencial [Internet]. 2010 ;[citado 2024 abr. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-11112011-100327/
    • Vancouver

      Franco KK. A regulação da contratação internacional de transferência de tecnologia: perspectiva do direito de propriedade industrial, das normas cambiais e tributárias e do direito concorrencial [Internet]. 2010 ;[citado 2024 abr. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-11112011-100327/

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