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Aborto no Poder Judiciário: o caso da ADPF 54 (2010)

  • Autores:
  • Autor USP: BARROSO, MARCELA MARIA GOMES GIORGI - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Assuntos: ABORTO; PODER JUDICIÁRIO; SAÚDE PÚBLICA; MULHERES; DIREITO À SAÚDE; DIREITO À VIDA; DIREITOS HUMANOS
  • Idioma: Português
  • Resumo: A batalha das mulheres pela descriminalização do aborto no Brasil tem longa data. Durante a constituinte de 1988 uma primeira disputa foi vencida: Não foi prevista a proteção à vida desde a concepção no texto constitucional. Paralelamente a isto, a ciência médica e o Direito avançaram, fazendo surgir um novo cenário a ser utilizado pelas mulheres nesta disputa. O surgimento de um novo campo da medicina, a medicina fetal, e o desenvolvimento das técnicas de ultra-sonografia, possibilitaram o diagnóstico de diversas patologias impossível de se fazer em 1940, data do código penal brasileiro, dentre elas a anencefalia. A anencefalia é uma patologia cujo diagnóstico 100% certo pode ser feito ainda no útero da mulher, entre a 8° e a 13° semana. Ela se traduz na falta de partes fundamentais do encéfalo que ocasiona no máximo uma sobrevida vegetativa de poucos dias. O diagnóstico é certo e irreversível e a gravidez e o parto de feto com anencefalia acarretam riscos à saúde da mulher, riscos de morte e principalmente, um dano à saúde psíquica gerado pelo sofrimento passado na gestação, sofrimento este que a associação brasileira de psiquiatria considera seja similar à tortura. Por outro lado, a Constituição Federal conferiu ao Supremo Tribunal Federal a guarda da constituição, atribuindo aos ministros um novo papel, o papel de cuidadores dos Direitos Humanos. Para tanto a Constituição previu novos instrumentos, dentre eles a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), regulamentada em 1999, que possibilita aos ministros, entre outras situações, o enfrentamento de leis anteriores à constituição, como a lei penalisadora do aborto, com os direitos humanos previstos na carta. Diante deste novo panorama, os profissionais de saúde e as mulheres ingressaram com uma ação de descumprimento fundamental (ADPF 54) requisitando ao supremo a interpretação conforme a constituição dos artigos sobre aborto do Código Penal no caso de anencefalia. E um momento único, pois a não existência de vida no feto anencefálico coloca sobre holofotes a influencia que religião exerce quando afirmada a prerrogativa de um direito absoluto à vida do feto, o que é contra-razoando pelo pluralismo de crenças no Brasil e o conseqüente direito de autonomia das mulheres
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 14.06.2010
  • Acesso à fonte
    Como citar
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    • ABNT

      BARROSO, Marcela Maria Gomes Giorgi. Aborto no Poder Judiciário: o caso da ADPF 54. 2010. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-26082010-152613/. Acesso em: 18 abr. 2024.
    • APA

      Barroso, M. M. G. G. (2010). Aborto no Poder Judiciário: o caso da ADPF 54 (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-26082010-152613/
    • NLM

      Barroso MMGG. Aborto no Poder Judiciário: o caso da ADPF 54 [Internet]. 2010 ;[citado 2024 abr. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-26082010-152613/
    • Vancouver

      Barroso MMGG. Aborto no Poder Judiciário: o caso da ADPF 54 [Internet]. 2010 ;[citado 2024 abr. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-26082010-152613/

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