Justiça restaurativa e execução penal: reintegração social e sindicâncias disciplinares (2013)
- Autores:
- Autor USP: BRITTO, ADRIANA DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPM
- Assuntos: EXECUÇÃO (PROCESSO PENAL); MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO; PROCESSO DISCIPLINAR; SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA; INTEGRAÇÃO SOCIAL
- Palavras-chave do autor: Justiça Restaurativa; Ressocialização
- Idioma: Português
- Resumo: Considerando a execução criminal como o momento em que a sanção fixada em abstrato se concretiza, analisa-se o cumprimento da pena privativa de liberdade no sistema prisional brasileiro, sobretudo no paulista, durante a apuração de faltas disciplinares de pessoas sentenciadas; estuda-se o contexto dos procedimentos administrativos disciplinares, eminentemente verticais, punitivos, neutralizadores e de viés ressocializador. Considerando ainda que o cumprimento da decisão judicial condenatória tem, segundo nossa legislação específica (Lei de Execução Penal), caráter social integrativo, verifica-se como tal escopo inserido no sistema fechado de justiça penal pode cumprir sua meta de integração. Para tanto, propõe-se a utilização de elementos e princípios da Justiça Restaurativa que propiciem a abertura do paradigma repressivo a práticas não punitivas. Como objetivo geral da pesquisa, verifica-se a possibilidade de compatibilizar a Justiça Restaurativa com a apuração das faltas disciplinares no âmbito da execução penal. Como objetivos específicos, procura-se aclarar o sentido do termo "integração social", bem como ampliar as bases do paradigma restaurador. Desse modo, realiza-se a pesquisa utilizando os métodos dedutivo e dialético, com a feitura de revisão bibliográfica e análise da tese (execução penal), da antítese (justiça restaurati va) e o elemento que possibilita a síntese destas (reintegração social em seu viés criminológico e filosófico). Como resultados, nota-se a pertinência da concepção reintegrativa social na ampliação das bases restauradoras e na interpretação do escopo da execução da pena, a fim de aplicar a Justiça Restaurativa às faltas disciplinares. Ademais, a utilização da reintegração social apresenta contribuições teórica e prática ao presente estudo: em abstrato, auxilia na estruturação do paradigma restaurativo e, em termospragmáticos, possibilita a criação de mais um programa restaurativo, qual seja, a mediação restauradora. Conclui-se, assim, que o presente estudo contribui para reflexões no âmbito da justiça criminal que favoreçam uma mentalidade não punitiva, na medida em que procura sair do círculo vicioso causado pelo paradigma retributivo (sistema tradicional de justiça penal reprodutor de violências), com a proposta de utilização do paradigma restaurador que propicie uma efetiva cultura de paz, ao permitir que as partes interessadas busquem a resolução efetiva do conflito
- Imprenta:
- Data da defesa: 03.06.2013
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ABNT
BRITTO, Adriana de. Justiça restaurativa e execução penal: reintegração social e sindicâncias disciplinares. 2013. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-11092014-081200/. Acesso em: 28 mar. 2024. -
APA
Britto, A. de. (2013). Justiça restaurativa e execução penal: reintegração social e sindicâncias disciplinares (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-11092014-081200/ -
NLM
Britto A de. Justiça restaurativa e execução penal: reintegração social e sindicâncias disciplinares [Internet]. 2013 ;[citado 2024 mar. 28 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-11092014-081200/ -
Vancouver
Britto A de. Justiça restaurativa e execução penal: reintegração social e sindicâncias disciplinares [Internet]. 2013 ;[citado 2024 mar. 28 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-11092014-081200/
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