A sociedade em comum: uma mal compreendida inovação do Código Civil 2002 (2013)
- Autor:
- Autor USP: FRANCA, ERASMO VALLADAO AZEVEDO E NOVAES - FD
- Unidade: FD
- Subjects: SOCIEDADE COMERCIAL; CÓDIGO CIVIL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 52, n. 164/65, p. 32-61, jan. ago. 2013
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ABNT
FRANCA, Erasmo Valladao Azevedo e Novaes. A sociedade em comum: uma mal compreendida inovação do Código Civil 2002. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v. 52, n. ja ago. 2013, p. 32-61, 2013Tradução . . Acesso em: 24 abr. 2024. -
APA
Franca, E. V. A. e N. (2013). A sociedade em comum: uma mal compreendida inovação do Código Civil 2002. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, 52( ja ago. 2013), 32-61. -
NLM
Franca EVA e N. A sociedade em comum: uma mal compreendida inovação do Código Civil 2002. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2013 ; 52( ja ago. 2013): 32-61.[citado 2024 abr. 24 ] -
Vancouver
Franca EVA e N. A sociedade em comum: uma mal compreendida inovação do Código Civil 2002. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2013 ; 52( ja ago. 2013): 32-61.[citado 2024 abr. 24 ] - Sociedades de grande porte (Lei n. 11.638/2007, art. 3º)
- Dever de lealdade do acionista controlador por ocasião da alienação do controle - dever de maximização do valor das ações dos acionistas não controladores - interpretação de estatuto de companhia aberta - possibilidade de cumulação de OPAS
- A sociedade em comum
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