Limites da utilização de princípios do processo judicial no processo administrativo (2013)
- Autor:
- Autor USP: PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI - FD
- Unidade: FD
- Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO
- Idioma: Português
- Imprenta:
- Editora: Quartier Latin
- Local: São Paulo
- Data de publicação: 2013
- ISBN: 9788576746805
- Fonte:
- Título do periódico: Processo civil: homenagem a José Ignácio Botelho de Mesquita
- Volume/Número/Paginação/Ano: 365 p
-
ABNT
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Limites da utilização de princípios do processo judicial no processo administrativo. Processo civil: homenagem a José Ignácio Botelho de Mesquita. Tradução . São Paulo: Quartier Latin, 2013. . . Acesso em: 24 abr. 2024. -
APA
Di Pietro, M. S. Z. (2013). Limites da utilização de princípios do processo judicial no processo administrativo. In Processo civil: homenagem a José Ignácio Botelho de Mesquita. São Paulo: Quartier Latin. -
NLM
Di Pietro MSZ. Limites da utilização de princípios do processo judicial no processo administrativo. In: Processo civil: homenagem a José Ignácio Botelho de Mesquita. São Paulo: Quartier Latin; 2013. [citado 2024 abr. 24 ] -
Vancouver
Di Pietro MSZ. Limites da utilização de princípios do processo judicial no processo administrativo. In: Processo civil: homenagem a José Ignácio Botelho de Mesquita. São Paulo: Quartier Latin; 2013. [citado 2024 abr. 24 ] - Concessão de uso especial para fins de moradia: Medida Provisória 2.220, de 4.9.2001
- [Da administração pública (arts. 37 a 41)]
- Direito administrativo
- Direito de superfície
- Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988
- Privatização e o novo exercício de funções públicas por particulares
- Concessão de uso especial para fins de moradia: Medida Provisória 2.220, de 4.9.2001
- Direito administrativo
- Tratado de direito municipal
- A Constituição de 1988 teve o mérito de inserir em seu texto uma série de princípios [Pref. à 1. ed.]
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