Responsabilidade dos advogados públicos pela elaboração de pareceres (2015)
- Autor:
- Autor USP: PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI - FD
- Unidade: FD
- Assuntos: PARECER; DEFENSOR PÚBLICO
- Idioma: Português
- Imprenta:
- Local: Porto Alegre
- Data de publicação: 2015
- Fonte:
- Título do periódico: Revista APMPA : Associção dos Procuradores do Municípío de Porto Alegre
- Volume/Número/Paginação/Ano: n. 83, p. 22-23, set. 2015
-
ABNT
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Responsabilidade dos advogados públicos pela elaboração de pareceres. Revista APMPA : Associção dos Procuradores do Municípío de Porto Alegre. Porto Alegre: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 24 abr. 2024. , 2015 -
APA
Di Pietro, M. S. Z. (2015). Responsabilidade dos advogados públicos pela elaboração de pareceres. Revista APMPA : Associção dos Procuradores do Municípío de Porto Alegre. Porto Alegre: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. -
NLM
Di Pietro MSZ. Responsabilidade dos advogados públicos pela elaboração de pareceres. Revista APMPA : Associção dos Procuradores do Municípío de Porto Alegre. 2015 ;( 83): 22-23.[citado 2024 abr. 24 ] -
Vancouver
Di Pietro MSZ. Responsabilidade dos advogados públicos pela elaboração de pareceres. Revista APMPA : Associção dos Procuradores do Municípío de Porto Alegre. 2015 ;( 83): 22-23.[citado 2024 abr. 24 ] - Concessão de uso especial para fins de moradia: Medida Provisória 2.220, de 4.9.2001
- [Da administração pública (arts. 37 a 41)]
- Direito administrativo
- Direito de superfície
- Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988
- Privatização e o novo exercício de funções públicas por particulares
- Concessão de uso especial para fins de moradia: Medida Provisória 2.220, de 4.9.2001
- Direito administrativo
- Tratado de direito municipal
- A Constituição de 1988 teve o mérito de inserir em seu texto uma série de princípios [Pref. à 1. ed.]
Como citar
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas